[MODELO] Mandado de segurança – isenção Imposto de Renda neoplasia
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [NOME DA CIDADE] – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO [ESTADO].
NOME DO IMPETRANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com RG n° XX.XXX.XXX, inscrito no CPF/MF sob n° XXX.XXX.XXX-XX; residente e domiciliado à Rua XXX, n° XX, CEP XX.XXX-XXX, [Município], [Estado], vêm, por intermédio de seu advogado signatário, cujo endereço eletrônico é [endereço de e-mail do advogado], com endereço profissional à Rua XXXX, n° XXX, Bairro XXX, CEP XX.XXX-XXX, [Município], [Estado], local onde recebem citações e intimações, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de ato ilegal praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSS, sendo este vinculado ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com representação jurídica à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […], [Município], [Estado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A impetrante é beneficiária de aposentadoria por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social desde XX/XX/XXXX (DIB). Em XXXX, ao realizar seus exames rotineiros, infelizmente, descobriu ser portadora de neoplasia maligna de mama, conforme documentos médicos anexos.
Diante desse diagnóstico, passou por uma cirurgia de mamoplastia em XX/XX/XXXX. Após o procedimento, o tratamento continuou por meio de quimioterapias e radioterapias. Atualmente, a doença está em remissão, no entanto, a impetrante deve, habitualmente, repetir diversos exames para averiguação de uma possível reincidência.
Por todo o exposto, a impetrante requereu, ao INSS, a isenção do Imposto de Renda retido na fonte, uma vez que ela, infelizmente, é acometida de uma das moléstias graves elencadas na Lei n° 7.713/88.
Todavia, a autarquia previdenciária negou o seu pedido, alegando que ela já não apresenta mais os sintomas da doença e estaria “curada”, não sendo possível a isenção do imposto.
A decisão proferida foi um ato ilegal, contrariando o dispositivo da lei e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual merece ser retificada, a fim de conceder para a impetrante a isenção do imposto, conforme se passa a demonstrar.
2. DO DIREITO
Conforme já acima explicitado, a impetrante realizou o requerimento da isenção do Imposto de Renda em XX/XX/XXXX, tendo apresentado todos os documentos médicos que comprovavam o seu diagnóstico como portadora de neoplasia maligna.
Em detrimento de todas as provas acostadas, o INSS indeferiu seu pedido sob o argumento de que ela já estaria “curada” e não apresentava mais os sintomas da doença, motivo pelo qual não faria jus à isenção do imposto.
A decisão, contudo, contraria o art. 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, segundo o qual:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; – Destacou-se.
Nesse sentido, considerando que a impetrante é aposentada e contraiu neoplasia maligna, faz jus à isenção do Imposto de Renda, independentemente se a doença está em remissão, se apresenta ou não sintomas atuais.
O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já sumulou esse entendimento. A saber:
Súmula 627 – STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. – Destacou-se.
De acordo com o STJ, o sucesso no tratamento da doença grave não afasta o direito à isenção prevista na legislação. A isenção não pode ser afastada pela falta de atualidade do quadro clínico, pois a contemporaneidade dos sintomas não é requisito para o reconhecimento do direito.
Ademais, ainda conforme entendimento do STJ, não é necessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do IR, desde que tenha sido suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova; Veja-se:
Súmula 598 – STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
No mesmo sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional da 4ª Região:
EMENTA: TRIBUTÁRIO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO DE IR INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. A existência da moléstia que aflige o autor foi devidamente comprovada, tendo ele o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. 2. A isenção do imposto de renda concedida aos portadores de moléstias graves é admitida a partir do mês da emissão do laudo pericial ou da data em que a doença foi contraída, desde que a incapacidade esteja como tal identificada no respectivo laudo. 3. No caso em exame, considerando os parâmetros contidos nos parágrafos 3º e 4º, do CPC, a fixação dos honorários em R$ 5.000,00 traduz remuneração compatível com o trabalho desenvolvido pelo patrono do autor. (TRF4, APELREEX 5008545-84.2013.4.04.7108, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 12/09/2014)
Assim sendo, verifica-se, no caso concreto, que a impetrante comprovou, por meio de diversos laudos, atestados e exames médicos, o seu diagnóstico de neoplasia maligna, de modo que restou devidamente comprovado o seu direito líquido e certo à isenção do Imposto de Renda.
3. DOS PEDIDOS
Por todo exposto, requer a Vossa Excelência;
b) A notificação da autoridade coatora para que preste as informações necessárias, bem como a notificação do órgão ao qual a autoridade coatora faz parte, qual seja, o INSS, para que tome ciência dos fatos;
c) A procedência do pedido, com a concessão do mandamus, para que o INSS seja compelido a conceder a isenção do imposto de renda a impetrante;
d) estipulação de multa pecuniária diária, em caso de desobediência, uma vez que se trata de obrigação de fazer, com reversão dos valores a impetrante, consoante artigos 497; 536, §1°; e 537, todos do CPC;
e) A intimação do Ministério Público Federal.
Dá-se a causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais), apenas para fins de alçada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], [Sigla do Estado], XX de XXXX de 2023.
ADVOGADO
OAB