[MODELO] “Mandado de Segurança – Apreensão de Veículo”
AO DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (DOC. 00), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o devido
MANDADO DE SEGURANÇA C/C MEDIDA LIMINAR
com fulcro na Lei nº 1.533/51, combinada com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, em face do ato do Exmo. Comandante do Grupo de Operações de Fronteiras – GOF (Grupo Especial da Polícia Militar do Estado TAL), na pessoa do REQUERIDO, residente na Rua TAL nº 000, na Cidade e Comarca de CIDADE/UF, Estado TAL, pelos motivos que passa a expor:
O REQUERENTE é legítimo proprietário de um veículo marca TAL, espécie TAL, cor TAL, ano 0000, modelo TAL, placa XXX-0000, chassi nº 000000, registrado no Departamento de Trânsito da Cidade TAL, Estado TAL, conforme certificado de propriedade em anexo. (DOC. 00)
Na data DIA/MÊS/ANO, o REQUERENTE viajava com o veículo de sua propriedade, acima referido, quando foi abordado por policiais do Grupo de Operações de Fronteira, da Cidade TAL, que ao suspeitarem da idoneidade do veículo, efetuaram a apreensão do mesmo, arguindo a necessidade de se fazer averiguações de praxe no automóvel, conforme Auto de Apreensão em anexo (doc. 00).
O carro foi conduzido ao endereço da sede da GOF – Grupo de Operações de Fronteiras, na Cidade TAL pelo próprio REQUERENTE, para que seu veículo ali ficasse, até que se fizesse as averiguações.
Após TANTOS dias da data da apreensão do veículo, o REQUERENTE procurou o órgão da GOF, a fim de retirar seu veículo, tendo se dirigido à pessoa do REQUERIDO, que, por sua vez, negou-se a entregar-lhe o veículo, dizendo que o mesmo deveria permanecer apreendido em razão de não terem sido feitas as averiguações.
A apreensão de veículo, por suspeição e para averiguações, encontra respaldo no trabalho da autoridade policial amparado pelo poder legal de polícia, entretanto, a autoridade pública não encontra fundamento para manter o bem em seu poder, e outrossim, a apreensão mantida por tanto tempo, sem solução, mostra flagrante ilegalidade, contrariando as normas legais e ferindo estatutos constitucionais, bem como ferindo direito líquido e certo do REQUERENTE.
O REQUERENTE vem sofrendo prejuízos devido à apreensão, uma vez que utiliza o veículo em seu trabalho de revendedor do produto TAL, que envolve constantes entregas em várias cidades próximas à sua, e desta feita, necessita com urgência de retirar o automóvel, motivo que enseja o pedido de liminar.
Pelo exposto, REQUER:
a) Seja concedida a medida liminar, determinando-se a suspensão o ato que motivou o presente pedido, consoante disposição do art. 7º, II, da Lei nº 1.533/51, para que seja entregue ao REQUERIDO o automóvel imediatamente, e que ao final, seja julgado procedente o mandado de segurança em questão;
b) A citação do REQUERIDO para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei nº 1.533/51;
c) Seja ouvido o Ministério Público no prazo estipulado pelo art.10 da Lei nº 1.533/51.
d) Seja o REQUERIDO condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20%.
Pretende provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e o depoimento pessoal do REQUERIDO.
Dá-se a causa o valor de R$ 00000 (REAIS).
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO