[MODELO] Liminar para impedir transferência de jogador de futebol
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Trata-se de medida cautelar inominada ajuizada por Clube de Regatas do Flamengo em face da Confederação Brasileira de Futebol.
Pretende o requerente seja deferida liminar para que a requerida abstenha-se de praticar qualquer ato que importe em transferência dos direitos Federativos sobre o atleta Liedson da Silva Muniz.
Conforme contrato de empréstimo de atleta de futebol e outras avencas, cuja cópia do instrumento foi trazida pelo requerente, tem este o poder de prorrogar o contrato, por mais seis meses, desde que notificado o clube cedente (Prudentópolis Esporte Clube), até 30/11/2002. Comprovou o requerente ter notificado o clube cedente, o atleta e a Confederação Brasileira de Futebol, ora requerida.
Diante dos fatos noticiados nos recortes de jornais, trazidos em cópia, de que o atleta poderia ser negociado, bem como do fato de não ter o atleta se apresentado na data prevista pelo requerente e conforme os documentos juntados, entendo presentes os requisitos legais para a concessão da medida pretendida.
Assim, defiro a liminar requerida para que a parte ré abstenha-se de praticar qualquer ato que importe na transferência dos direitos federativos sobre o atleta Liedson da Silva Muniz para qualquer outro Clube ou Agremiação do Brasil ou exterior.
Cite-se e intime-se. Após, à livre distribuição.
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2003
KARENINA D. CAMPOS DE SOUZA E SILVA
JUÍZA DE PLANTÃO