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[MODELO] Liminar para impedir transferência de atleta de futebol

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de medida cautelar inominada ajuizada por Clube de Regatas do Flamengo em face da Confederação Brasileira de Futebol.

Pretende o requerente seja deferida liminar para que a requerida abstenha-se de praticar qualquer ato que importe em transferência dos direitos Federativos sobre o atleta Liedson da Silva Muniz.

Conforme contrato de empréstimo de atleta de futebol e outras avencas, cuja cópia do instrumento foi trazida pelo requerente, tem este o poder de prorrogar o contrato, por mais seis meses, desde que notificado o clube cedente (Prudentópolis Esporte Clube), até 30/11/2002. Comprovou o requerente ter notificado o clube cedente, o atleta e a Confederação Brasileira de Futebol, ora requerida.

Diante dos fatos noticiados nos recortes de jornais, trazidos em cópia, de que o atleta poderia ser negociado, bem como do fato de não ter o atleta se apresentado na data prevista pelo requerente e conforme os documentos juntados, entendo presentes os requisitos legais para a concessão da medida pretendida.

Assim, defiro a liminar requerida para que a parte ré abstenha-se de praticar qualquer ato que importe na transferência dos direitos federativos sobre o atleta Liedson da Silva Muniz para qualquer outro Clube ou Agremiação do Brasil ou exterior.

Cite-se e intime-se. Após, à livre distribuição.

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2003

KARENINA D. CAMPOS DE SOUZA E SILVA

JUÍZA DE PLANTÃO

Ação não permitida

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