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[MODELO] Liminar contra Taxa de Lixo Municipal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME E QUALIFCAÇÃO COMPLETA DO IMPETRANTE, com domicílio na Rua TAL, por sua advogada que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ingressar com MANDADO DE SEGURANÇA C/C LIMINAR, em face do DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com domicílio a rua TAL, com fundamento no artigo 5º , inciso LXIX, da Constituição Federal c/c a Lei n. 1.533/51 e artigo 282 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.

DOS FATOS

O Município de TAL, por intermédio da Lei n. 3.456 de 15 de julho de 1997, que foi publicada e entrou em vigor nessa mesma data, instituiu a Taxa do lixo.

Estabeleceu como fato gerador a utilização do serviço de coleta e transporte de lixo domiciliar; o contribuinte da taxa é o proprietário de imóvel urbano, tomador do serviço de coleta e transporte do lixo domiciliar; a alíquota é de 0,01% sobre o valor venal do imóvel.

A cobrança do tributo, acima mencionado, é improcedente, porque fere princípio constitucional.

DO DIREITO

O artigo 145º, § 2º, da Constituição Federal veda a criação de taxas com a mesma base de cálculo de impostos.

Ainda, o artigo 77º do Código Tributário Nacional estipula que a taxa deve atender os requisitos da especificidade e divisibilidade.

Leciona Hugo de Brito Machado, no seu Curso de Direito Tributário, edição TAL, editora TAL, às folhas 00:

OBS: TRANSCREVER A DOUTRINA RELACIONADA AO CASO

Na mesma linha, a jurisprudência dos tribunais é mansa e pacífica:

OBS: TRANSCREVER JURISPRUDÊNCIA QUE SE ENCAIXE COM A DOUTRINA

Ad argumentandum, o artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, prevê o princípio da anterioridade, através do qual se proíbe a cobrança de tributos ou de sua majoração, no mesmo exercício em que for publicada a respectiva lei. Verifica-se, portanto, a violação deste princípio, vez que a Lei n. 3.456/97 foi publicada em 15 de julho de 1997 e passou a vigorar nessa mesma data.

Percebe-se, nas alegações acima, que a impetrada violou os artigos 145, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 77 do Código Tributário Nacional.

DA LIMINAR

O artigo 7º da Lei n. 1.533/51 prevê que o juiz poderá conceder liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, quando presentes a relevância do pedido e o receio de ineficácia da medida.

A relevância do pedido traduz-se na infringência das normas jurídicas ou na expressão latina fumus boni iuris, enquanto o receio de ineficácia da medida traduz-se no periculum in mora.

O fumus boni iuris aqui, demonstrado ao passo que a ré violou princípios constitucionais, reguladores da limitação do poder de tributar.

O periculum in mora se faz presente porque está o autor obrigado ao pagamento do tributo para depois repeti-lo, se necessário a ação de repetição de indébito. A procedência da liminar evitará o comportamento antigo do Estado solve et repete.

Presentes os requisitos justificadores que permitem a concessão da liminar: fumus boni iuris e periculum in mora.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) a concessão da medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei n. 1.533/51 com base no artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional.

b) a procedência da ação para determinar a desobrigação tributária do autor, declarando, assim, inexistência de relação jurídico-tributária com a Lei n. 3.456/97, ratificando ao final a liminar anteriormente concedida.

c) a citação da impetrada para prestar informações no prazo legal de 10 dias, bem como seja dada ciência ao Membro do Ministério Público.

d) a condenação da impetrada nas custas processuais.

Dá-se à causa o valor de R$ 000000 (REAIS)

Nestes termos,

pede deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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