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[MODELO] Justiça do Trabalho – Vínculo empregatício disfarçado

AO DOUTO JUÍZO DA 00ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de RECLAMADO (A), PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625 – A e seguintes, é uma faculdade do trabalhador, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.

DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

É de certo e pacífico o entendimento pelos tribunais e legislação que as relações entre cooperativas e seus associados não são da alçada da justiça do Trabalho, mas não é incomum casos em que cooperativas utiliza sua manta protetiva legal, para mascarar verdadeiros vínculos empregatícios com os que dizem serem seus “associados”.

A Lei nº 8.994/94 que introduziu o parágrafo único no art. 442 da CLT ressaltando que não existe vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados, deve ser interpretada sistematicamente como o ordenamento jurídico vigente, bem como com princípios do direito do trabalho, principalmente o da primazia da realidade.

Sendo neste caso o contrato de trabalho um contrato-realidade, não importando o que está definido formalmente, e sim, se os pré-requisitos para que se caracterizem vínculos empregatícios estão presentes ou não, quais sejam, pessoalidade, subordinação, onerosidade e continuidade.

Resta claro o preenchimento dos requisitos, posto que reclamante laborasse como plantonista duas vezes na semana, possuindo um valor fixo por plantão que seria o de R$ 000 (REAIS), e ainda respondia a uma superior hierárquica, constatando o vinculo empregatício, como leciona Martins (2008, p. 90), “deve-se evitar remunerar o trabalhador por hora, pois pode-se confundir com o contrato de trabalho. O mais correto é remunerar o trabalhador por serviço concluído”.

Corrobora com o acima alegado, o fato de que a reclamada também faltava com os princípios do cooperativismo, qual seja ter a figura do associado como a de um sócio, devendo este subscrever cotas do capital social da cooperativa, situação em que a reclamante desconhecida, posto nem ter autorização para ter em mãos tal controle financeiro, ficando a cargo da superior hierárquica.

Não restando dúvidas do desrespeito as leis trabalhistas, que visam proteger os direitos do trabalhador brasileiro, momento em que se utiliza do cooperativismo para mascarar seus empregados, isentando-se de qualquer verba rescisória no momento em que os dispensa.

RESUMO DA RELAÇÃO DE EMPREGO

A reclamante laborou para a reclamada no período de DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO, no qual possuía a função de técnica em enfermagem, recebendo por plantões em que fazia, sendo o último a ser recebido o valor de R$ 000 (REAIS), vindo a pedir demissão depois de se sentir desrespeitada por seus superiores ao perceber descontos indevidos em sua remuneração.

Nos dez primeiros meses de trabalho a reclamante percebeu um desconto de R$ 000 (REAIS), e ao perguntar a sua superiora, lhe foi informada se tratar de um fundo análogo ao FGTS, para em caso de saída futura, esta viesse a recebê-lo.

Posteriormente começou a perceber que sua remuneração estava vindo muito abaixo do que esperava, em relação a todos os plantões realizados, recebendo mensalmente em média R$ 000 (REAIS), e ao pedir a discriminação dos descontos realizados em seus proventos, percebeu que estava sendo descontados valores referentes a um adiantamento de produção, mas nunca recebera adiantamento algum.

Desta forma, veio a ter certeza da falta de respeito a qual estava suportando, posto que além de não estar recebendo nenhum direito de trabalhadora, mascarado pelo instituto do cooperativismo, ainda tinha descontos indevidos em seus proventos, bem como era constantemente destratada pelos superiores, vindo a rescindir indiretamente seu contrato de trabalho.

Salientando que no momento da rescisão requereu seus documentos e contra-cheques, momento no qual foi liberado apenas algumas holerites, tal como foi informada da inexistência de qualquer contrato, vindo por meio da presente como única esperança de garantir seus direitos de trabalhadora, anteriormente negado pela reclamada e ter ressarcido os valores descontados indevidamente.

DOS PEDIDOS.

Ante, o exposto, requer o reclamante que:

1) A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes;

2) Seja julgada totalmente procedente os pedidos da presente reclamação trabalhista, reconhecendo a relação empregatícia face ao preenchimento de todos os seus requisitos, e posteriormente, a declaração da rescisão indireta, garantindo todos os direitos de um empregado demitido sem justa causa, quais sejam:

a) aviso-prévio;

b1) Salário remanescente devido, respeitando o piso salarial do técnico em enfermagem de 2015, qual seja o valor de R$ 1.220,00 (mil duzentos e vinte reais), a ser subtraído da média mensal recebida pela reclamante no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

b2) Saldo Salário;

c) 13º salário e Férias vencidas e proporcionais + 1/3 Constitucional;

d) FGTS mais multa de 40%;

e) multa do art. 477 da CLT;

f) multa do art. 467 da CLT;

g) entrega de guia de seguro desemprego ou indenização substitutiva.

3) Que seja condenada a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos em anexo, a título de dano material emergente.

4) Requer a notificação da reclamada no endereço supramencionado, para que, querendo apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.

5) Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive TESTEMUNHAL.

Dá-se o valor da causa R$ 000 (REAIS) por meros valores fiscais.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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