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[MODELO] Juntada de Auto de Arrecadação em Regime de Falência

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DE FALÊNCIAS DA COMARCA DE CIDADE/UF

PROC. N.º 000000

O administrador judicial da empresa TAL em regime de falência, no cumprimento de suas atribuições, vem, respeitosamente, na forma da letra “f” do inciso III do art. 22 e art. 108 da Lei de Falências, requerer a juntada do AUTO DE ARRECADAÇÃO consiste do inventário dos bens do falido, que são TAIS (Verificar os arts. 108 a 114 da Lei de Falências, elaborando-se um auto acerca dos bens da empresa falida, com a avaliação dos mesmos

(Caso não seja possível a avaliação imediata dos bens, pedir ao juiz a concessão do prazo de trinta (30) dias para apresentação do laudo de avaliação, cujo prazo contar-se-á da apresentação do laudo de arrecadação, parágrafo 1.º do art. 110 da Lei de Falências).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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