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[MODELO] Inversão do ônus da prova em Agravo de Instrumento – Consumidor

EXMO. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXXXXXXXX.

Origem: (…) Vara Cível do Foro (…), Processo (…) – Procedimento comum – Rescisão / Resolução

Autor (agravante): (…)

Réus (agravados): (…)

(…), já qualificada nos autos da ação de resolução de compromisso de compra e venda, processo em epígrafe, que promove em face de (…), por seus advogados, vem, respeitosamente, requerer a distribuição do presente

Agravo de instrumento,

o que faz com fundamento nos artigos 994 e 1.015, e seguintes do Código de Processo Civil.

– Nome e endereço completo dos advogados (CPC, art.

1.016, IV)

Os advogados que funcionam no mesmo são os seguintes: 1 – Pelo agravante:

(…), Endereço: (…)

2 – Pelos agravados: (…), Endereço: (…)

– Juntada das peças obrigatórias e facultativas (CPC, art.

1.017)

  1. Cópia da r. decisão agravada (fls. XXX dos autos integralmente reproduzidos);
  2. Cópia da certidão da intimação da r. decisão agravada (fls. XXX, dos autos integralmente reproduzidos);
  3. Cópia da procuração e substabelecimento outorgado aos advogados (fls. XXX dos autos integralmente reproduzidos).

Termos em que, requerendo o recebimento das inclusas razões, instruídas com as peças obrigatórias e facultativas retro apontadas.

Pede deferimento. Data.

Advogado (OAB) Origem:

(…)

Processo (…) – Procedimento Comum – Resolução Partes (CPC, art. 1.016, I): (…)

Razões do recurso Egrégio tribunal Colenda Câmara

– Exposição do fato e do direito (CPC, art. 1.016, II) e razões do pedido de reforma da decisão (CPC, art. 1.016, III)

RAZÕES DO AGRAVO

DO MÉRITO

O r. recurso de Agravo de Instrumento não merece prosperar, devendo ser mantida a douta decisão interlocutória que determinou a inversão do ônus da prova em favor da Agravada, conforme demonstrado a seguir:

A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – LEI Nº 8.078/0000

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, ao determinar a inversão do ônus da prova em favor do litigante-consumidor hipossuficiente, visou facilitar a defesa dos interesses de quem não dispõe de poder, dinheiro e, consequentemente, de meios para produzir provas capazes de demonstrar fato constitutivo de direito requerido em juízo.

Desta feita, são requisitos fundamentais para que seja determinada a inversão do ônus da prova: a existência da relação de consumo, e a verossimilhança das alegações da Autora ou hipossuficiência da parte litigante.

No presente caso, trata-se de pedido de desconstituição de débito, feito em razão da Agravada ter recebido cobranças indevidas em suas faturas telefônicas, consistindo num montante de ligações muito além de sua média de consumo mensal.

Constatando-se ser a Agravante empresa de grande porte, detentora de condições técnicas para instalar o comprovador gráfico, aparelho utilizado para demonstrar a quantidade de pulsos realizados, dispõe esta dos meios para arcar com o ônus da prova em juízo.

Por sua vez, a Agravada, parte hipossuficiente na relação de consumo e na órbita processual, não possui situação técnica, nem financeira de arcar com a produção da prova pericial a fim de comprovar suas alegações.

Desta feita, e em respeito ao princípio da vulnerabilidade, deve caber à Agravante produzir a prova necessária para comprovar o rebate das alegações da Agravada.

Assim entendeu o MM. Juízo a quo, reconhecendo não somente a verossimilhança das alegações da Agravada, mas também a sua vulnerabilidade e hipossuficiência, invertendo, por conseguinte, o ônus da prova.

Ante o exposto, requer aos Eméritos Julgadores seja NEGADO PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se na íntegra a r. decisão interlocutória de primeira instância.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2003.

Ação não permitida

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