[MODELO] Invalidação taxa matrícula univer. públicas CF Art. 206 IV
Súmula Vinculante nº 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no
art. 206, IV, da Constituição Federal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/08/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008.
DO de 22/8/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 206, IV.
Precedentes
RE 500171
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
RE 542422
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
RE 536744
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
RE 536754
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
RE 526512
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
RE 543163
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
RE 510378
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
RE 542594
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
RE 510735
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
RE 511222
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
RE 542646
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
RE 562779
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
Indexação
Cobrança, taxa de matrícula, universidade pública, violação, dispositivo,
Constituição Federal.