[MODELO] “Inquérito Policial: Estelionato e Apropriação Indébita”
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO 00o DISTRITO POLICIAL DESTA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem, com todo o respeito e acatamento devidos a Vossa Senhoria, por intermédio de seu procurador judicial e advogado, infra assinado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção UF, sob no 00, com escritório à Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, (Doc. 00), REQUERER instauração de competente INQUÉRITO POLICIAL contra FULANO DE TAL e BELTRANO nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, como incursos nos artigos 171 (ESTELIONATO) e 16000 (APROPRIAÇÃO INDÉBITA), todos do Código Penal brasileiro, razão pela qual expõe, para no final requerer o seguinte:
OS FATOS
O suplicante entregou ao denunciado FULANO DE TAL, a importância de R$ 0000 (REAIS) para a aquisição de materiais necessários para reforma de paredes e pisos de banheiros em sua residência, conforme orçamento ajustado entre as partes, serviços a serem realizados pelo referido denunciado (doc. 00).
Para tanto, o mesmo denunciado firmou o recibo em anexo, sendo-lhe então entregue a importância.
Contudo esse denunciado, após apropriar-se do valor, não mais compareceu na residência do denunciante, o qual veio a saber, ao procurá-lo no endereço divulgado no “cartão de visitas” em anexo, que o referido nunca efetivamente exerceu a atividade de pedreiro, sendo o cartão apenas uma armadilha para atrair incautos com o fim de apropriar-se de valores, ficando sabendo ainda que muitos lesados pelo referido já o haviam procurado no endereço divulgado.
Para demonstrar capacidade técnica para a realização dos serviços, o denunciado forneceu o nome do NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, com o telefone 0000000, para quem dizia haver prestado serviços e com quem poderiam ser colhidas informações, o que fez o denunciante, tendo sido confirmado a “estória” do primeiro denunciado pelo segundo denunciado.
O DIREITO
Dispõe o estatuto repressivo:
“Art. 175: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artificio, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena: reclusão de 01 a 05 anos e multa…”
Por outro lado, ainda:
Art. 16000: Apropriar-se alguém de coisa alheia vindo a seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.
Pena: detenção de um mês a um ano, ou multa…
O primeiro denunciado, possuidor de uma lábia característica do estelionatário ludribiou o denunciante, com o auxílio do segundo e ainda afirma que o fez por necessidade, tendo repassado parte do valor ao segundo denunciado, supra referido, argumentando que esse é quem deveria realizar os serviços, pois o mesmo havia “se comprometido” a fazê-lo, caso surgisse alguma “bronca”, porém, ambos permanecem inertes e sem providenciar uma solução. Assim, se terceiro atuou no evento, deve ser denunciado pela Justiça Pública, por co-autoria, vez que, segundo MAGALHÃES NORONHA, “Direito Penal, vol. II, pág. 465”:
“Para ser também sujeito ativo o segundo agente, não é mister intervenha materialmente na cena delituosa: basta seja o destinatário doloso da vantagem ilícita, ciente dessa ilicitude”
E, isto não se considerando, temos que não é propriamente a fraude que pune, mas a lesão por ela causada, pois, ainda, segundo o preceituado no Código Penal:
“Art. 25: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas”
Por outro lado esta havendo no caso um pacto com o objetivo de resguardarem-se os denunciado, quanto à autoria do delito, com meios empregados pelos “sócios de fato”, quando, após firmarem em conjunto uma Nota Promissória (doc. 00), passaram a mesma pela soleira da porta do denunciado, com o bilhete anexo, com os dizeres: “Se o senhor tem algo a reclamar, pode cobrar esta promissória e como estamos assumindo o débito, não adianta ir à polícia, porque já estamos instruídos”. Assina o bilhete primeiro denunciado, no entanto, nenhum dos dois denunciados possui qualquer condição de responder pelo valor da cártula, sendo claro que a pretensão tem o “animus” de tentar retirar a responsabilidade criminal de seus ombros, para o que parecem estar muito bem “instruídos”, como afirma o bilhete, quando tentam impor a aceitação de uma Nota Promissória, como forma elidente do crime, cuja cambial não interessa ao requerente.
Os denunciados, assim agindo, indecorosa e fraudulentamente, com o emprego de sutileza, astucia, manha e artifícios, aboicotando “res aliena”, o que perfaz o percurso “inter criminis”, praticam apropriação contra o direito de outrem, tendo plena consciência de que o dinheiro, corpo de delito, não era seu, ingressando em uma vã tentativa de ludibriar a lei.
A documentação acostada é bastante para demonstrar a veracidade dos fatos narrados, contudo, como dispõe o Código de Processo Penal, indica as testemunhas as final arroladas que poderão ser ouvidas por ocasião do ato de ratificação em data e hora a serem designados.
O REQUERIMENTO
Isto posto requer respeitosamente a instauração de INQUÉRITO POLICIAL, contra FULANO E BELTRANO, bem assim a indiciação de eventuais co-autores, segundo o próprio denunciado, os que os “instruíram”, com a ratificação do suplicante e oitiva das testemunhas ao final arroladas, a fim de serem, os indiciados e quem mais de direito interrogados, e praticados os demais atos e diligencias necessários à ultimação do inquérito policial, visando a apuração do estelionato e da apropriação indébita praticados na forma narrada.
Requer a oitiva das seguintes testemunhas:
a) NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF
b) NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;