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[MODELO] Indenização sem comprovação de pagamento do prêmio.

SÚMULA Nº 05

O direito à indenização do seguro obrigatório por danos pessoais, por acidente de veículos automotores, independe da comprovação de pagamento do prêmio.

Referência:

Lei 6.194 de 19/12/1974, arts. 5º e 7º, alterada pela Lei 8.441 de 13/7/1992

Súmula nº 257 do STJ

Precedentes:

AC 99.000779-0 – decisão 7/5/99 – Rel. Des. Renato Martins Mimessi

AC 99.000721-9 – decisão 14/05/99 – Rel. Des. Eurico Montenegro

AC 99.0008398 – decisão 14/05/99 – Rel. Desª Zelite Andrade Carneiro

AC 00.000223-2 – decisão 18/10/00 – Rel. Des. Eurico Montenegro

AC 00.003223-9 – decisão 11/04/01 – Rel. Des. Eurico Montenegro

AC 01.001637-6 – decisão 1º/08/01 – Rel. Juiz Sansão Saldanha

AC 01.002353-4 – decisão 10/10/01 – Rel. Des. Rowilson Teixeira

AC 01.003141-3 – decisão 7/11/01 – Rel. Des. Rowilson Teixeira

AC 01.003142-1 – decisão 7/11/01 – Rel. Des. Rowilson Teixeira

AC 01.004114-1 – decisão 7/11/01 – Rel. Des. Rowilson Teixeira

AC.01.003145-6 – decisão 19/06/02 – Rel. Des. Eurico Montenegro

AC 03.000039-4 – decisão 9/4/03 – Rel. Des. Rowilson Teixeira

Ação não permitida

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