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[MODELO] Indenização por Atropelamento e Danos: Clientes X Empresa

AO MM. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

DOS FATOS

O demandante, no DIA/MÊS/ANO, por volta das 00:00 Horas, ao se dirigir de volta a sua residência junto a seu pai, após um dia de trabalho, foi surpreendido em frente ao LOCAL TAL, por um ônibus da empresa demandada de número 0000, que passou um sinal vermelho e o atingiu.

Com o atropelamento o demandante teve diversas fraturas, quebrando o quadril, traumatismo craniano, dois coágulos na cabeça, hemorragia interna, fratura exposta dentre outras enfermidades, conforme laudo da SAMU e do HGE anexado aos autos.

No momento do acidente foi informado ao genitor do demandante que a empresa arcaria com todos os gastos inerente ao acidente, e suas sequelas, entretanto até a presente nada fez, o que deixou o acidentado bastante constrangido e a esmo, posto que trabalha com bicos e necessita da boa forma para sobreviver e no momento se encontra impossibilitado de trabalhar pela imprudência e negligência da demandada, que o atropelou, e não deu o devido suporte em sua recuperação.

Salienta-se que o demandante encontra-se impossibilitado de trabalhar devido aos traumas sofridos e sua recuperação, e que até sua genitora teve seu labor prejudicado, situação em que saiu do emprego para cuidar de seu filho, o que tornou sua vida financeiramente insustentável, dependendo da ajuda de vizinho e familiares para sobreviver.

Conforme recibos e notas fiscais juntada aos autos, o demandante, além de, como incansavelmente já tratado, está impossibilitado de trabalhar, ainda passa pela necessidade de arcar com gastos em medicamentos e materiais hospitalares, como remédios, soros, curativos, transporte, que até a propositura da presente demanda chega a quantia de R$ 0000 (REAIS), conforme se comprova com as notas em anexo.

Em suma, pela imprudência do funcionário da demandada que não seguiu corretamente com as leis de trânsito, ultrapassando um sinal vermelho, acabou por atingir um pedestre, ora demandante, o ocasionando diversos traumas que o levaram diretamente ao HGE na área vermelha, haja vista necessitar urgentemente de procedimento cirúrgico (doc. em anexo).

E devido a tal acidente o demandante se encontra impossibilitado de trabalhar, necessitando da ajuda da mãe, esta que também teve que largar o emprego para cuidar do filho, e em contra partida ainda precisa, além dos gastos comuns inerentes do dia-a-dia, obtém gastos extraordinários com medicações e materiais hospitalares, o que está os fazendo passar por grandes dificuldades de se sustentar.

Desta feita, resta claro que toda essa lamúria decorre apenas e unicamente da imprudência do demandado em desrespeitar as leis de trânsito e atropelar o demandante, bem como da negligência em prestar o devido apoio material, o que deixou o demandante a esmo, sem poder se sustentar e tendo que arcar com todos os gastos de sua recuperação, assim, nada mais justo, venha o autor requerer judicialmente uma reparação por tal fato.

DO DIREITO

Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.

E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito".

No mesmo entendimento de dano material, temos a definição clara e objetiva de que ao ter que arcar com suas próprias economias por danos a ele causados pelo demandado, que o atropelou, sofrendo fraturas e escoriações, e com isso advindo gastos médicos e hospitalares, deve assim ser ressarcido dos valores gastos, o que não prejudica o pagamento pelos danos morais, posto que o demandante não recebeu o devido apoio da demandada, posto que está impossibilitado de trabalhar e não recebeu apoio necessário pelo que lhe ocorreu.

Sendo assim, não há como confundir a reparabilidade do dano material e do dano moral. Na primeira busca-se a reposição do numerário que deu causa ao prejuízo sofrido, ao passo que na segunda, a reparação se faz por meio de uma compensação ou reparação que satisfaça o autor pelo mal sofrido.

Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, inciso X, "in verbis":

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Além de incansáveis decisões assegurando o direito líquido e certo de quem se encontrar lesado por fato alheio a sua vontade, pedimos, mais uma vez vênia para transcrever a súmula do Supremo Tribunal Federal:

APELAÇÃO – Indenização – Danos materiais – Danos ocasionados pela presença de objeto na pista – Objeto que estava na pista e outro veículo passou por cima e arremessou contra o veículo do autor – Diversas avarias causadas no veículo decorrentes do acidente – Conjunto probatório que conduz, com segurança, à responsabilização da ré – Danos e nexo causal comprovados – Responsabilidade da Administração Pública – Excludentes de caso fortuito ou força maior, e de culpa exclusiva da vítima, não configurados – Sentença de procedência da demanda mantida. RECURSO DESPROVIDO.

(TJ-SP – AC: 10053454220198260008 SP 1005345-42.2019.8.26.0008, Relator: Vicente de Abreu Amadei, Data de Julgamento: 20/02/2020, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/02/2020)

(…)

EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM – APLICAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ E STF – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BICICLETA- – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AFASTAMENTO DE DEVER DE INDENIZAR. – "Consoante pacificada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, tem-se por cumprida a exigência constitucional da fundamentação das decisões mesmo na hipótese de o Poder Judiciário lançar mão da motivação referenciada (per relationem).". (AI 855829 AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER) – "Conforme a jurisprudência das Cortes Superiores, é possível a fundamentação per relationem, por referência ou remissão, na qual são utilizadas pelo julgado, como razões de decidir, motivações contidas em decisão judicial anterior ou em parecer do Ministério Público.". (REsp 1813877/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES) – O julgamento antecipado da lide é possível quando for do entendimento do magistrado a desnecessidade da produção de outras provas, conforme o previsto no art. 355 do CPC/15 – A culpa exclusiva da vítima na ocorrência do evento danoso afasta a responsabilidade civil objetiva.

(TJ-MG – AC: 10056100076266001 MG, Relator: Juliana Campos Horta, Data de Julgamento: 04/02/0020, Data de Publicação: 12/02/2020)

Pois bem, superada toda essa discussão, nesse momento é imprescindível a discussão a respeito de outro assunto de extrema relevância nesta demanda: o "quantum" a ser fixado.

Logo de início, é importante considerar que a reparação, na qual se convertem em pecúnia os danos morais, devem ter caráter dúplice, ou seja, o que penaliza o ofensor, sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, bem como o compensatório, para que o ofendido, recebendo determinada soma pecuniária, possa amenizar os efeitos decorrentes do ato que foi vítima.

Ante esse raciocínio, deve-se sopesar, em cada caso concreto, todas as circunstâncias que possam influenciar na fixação do "quantum" indenizatório, levando em consideração que o dano moral abrange, além das perdas valorativas internas, as exteriorizadas no relacionamento diário pessoal, familiar, profissional e social do ofendido.

Deve-se lembrar ainda, por outro ângulo, que a indenização por danos morais deve ser fixada num montante que sirva de aviso à ré e à sociedade, como um todo, de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente, devendo a condenação atingir efetivamente, de modo muito significativo, o patrimônio da causadora do dano, para que assim o Estado possa demonstrar que o Direito existe para ser cumprido.

DOS PEDIDOS

Posto isso, requer a Vossa Excelência:

A citação da ré, no endereço inicialmente referido, para comparecer na audiência de instrução e julgamento a ser designada, e, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

Se digne Vossa Excelência considerar procedente o seu pedido, para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização no valor R$ 00000 (REAIS), pelos danos materiais, mais o valor de R$ 00000 (REAIS) referentes ao dano moral suportado pelo mesmo;

Requer também, a concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes;

Seja o réu condenado ao pagamento das indenizações supramencionadas, acrescidas de juros e correção monetária a contar da data do acidente, que serão calculados na fase de execução, na data da condenação bem como custas processuais e honorários advocatícios, que deverão ser fixados em 20% do total da condenação;

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, depoimentos de testemunhas, bem como novas provas, documentais e outras, que eventualmente venham a surgir.

Dá-se à causa o valor de R$ 0000 (REAIS).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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