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[MODELO] ‘Indenização por acidente: danos materiais, estéticos e morais’

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 00ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO TAL

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seus advogados ao final assinados, constituídos nos termos da procuração em anexo, inscritos na OAB/UF sob os nºs 00000 e 00000, com escritório na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, onde recebem intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

em face de FULANO DE TAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

O Autor, no DIA/MÊS/AO, por volta das 00 horas, transitava com sua bicicleta pela Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, quando estava próximo ao TAL ao tentar transpor a linha férrea, foi atropelado pelo trem prefixo 00, com destino a Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, conduzido pelo maquinista SICRANO, preposto da requerida.

Em conseqüência do acidente, o Autor teve o seu antebraço direito amputado, bem como o ante-pé esquerdo, fratura do fêmur direito, luxação coxa-femural direita e lesões na cabeça, que resultou em seqüelas na fala e coordenação motora, conforme comprovantes em anexo.

DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS

Na ocasião do acidente, o Autor exercia a função de PROFISSÃO, mediante a remuneração de R$ 0000 (REAIS) salários mínimos, mais vantagens.

Por ter perdido o antebraço direito, ante-pé esquerdo, bem como seqüelas na coordenação motora, ficou imprestável para o trabalho, porque a sua função requer o manuseio de materiais e equipamentos, e apenas com um só braço tornou-se impossível o exercício de sua profissão.

Em conseqüência, o Autor foi aposentado por invalidez acidental e recebe do INSS pouco mais que R$ 0000 (REAIS) salário mínimo, não possuindo qualquer outra fonte de renda e ainda tendo que sustentar esposa e 00 (NÚMERO) filhos.

DOS DANOS ESTÉTICOS E MORAIS

O documento em anexo deixa caracterizado o dano estético sofrido pelo autor, dano este decorrente da amputação do braço direito e ante-pé esquerdo, resultando num aleijão, sendo irreversível, irreparável e permanente.

Toda a pessoa humana é titular de uma imagem. O enfeiamento da imagem, a tristeza que contamina a família, a aversão ambiente, constituem sem sombra de dúvida, o conjunto de danos morais sofridos pelo Autor. A Constituição Federal, no art. 5º X, assegura o direito de indenização por violação da imagem das pessoas e pelo dano material e moral.

DA CULPA

Diz o Código Civil Brasileiro, no artigo 15000:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”

Artigo 1521, inciso III diz:

“São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, o amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes compete ou por ocasião dele.”

O acidente ocorreu por culpa exclusiva do preposto da requerida, que conduzia a locomotiva com distração, com imprudência, uma vez que não sinalizou e não apitou ao aproximar-se do cruzamento para alertar os transeuntes.

É incontestável que cabe à requerida a responsabilidade de indenizar o Autor pelos danos sofridos.

DO REQUERIMENTO

a) DANOS MATERIAIS

Isto posto, vem respeitosamente à presença de V. Exa., pedir o que segue:

– Pagamento de uma pensão vitalícia mensal, de 00 (NÚMERO) salários mínimos, eis que o Autor gozava de perfeita saúde, nos termos do art. 153000 do CCB;

– Pagamento de uma só vez, em dinheiro, das prestações retro vencidas, contadas a partir do DIA/MÊS/ANO, quando o acidente ocorreu, acrescidas de juros e correção monetária.

b) DANOS ESTÉTICOS E MORAIS

– Pagamento de indenização decorrente de dano estético, eis que do acidente resultou aleijão e deformidade aparente, irreversível, irreparável e permanente, que, desde logo, requer seja fixada em 00 (NÚMERO) salários mínimos.

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

a) Seja a requerida citada no endereço acima, pelo correio, via AR, na pessoa do seu representante legal, para comparecer a audiência que for designada e nela oferecer a defesa que tiver, sob pena de não o fazendo, serem presumidos verdadeiros os fatos constitutivos do Autor, mais revelia.

b) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal do representante legal da requerida, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, cujo rol oportunamente será apresentado, perícias, juntada de documentos e demais provas necessárias no curso do processo.

c) Finalmente, seja a pretensão do Autor julgada procedente, condenando a requerida ao pagamento das indenizações solicitadas, arbitradas por V. Exa., bem como ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor apurado em execução e demais cominações legais.

GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Autor, vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Fundamenta seu pedido nos arts. 4º e seguintes da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da CF.

Dá à presente o valor provisório de R$ 0000 (REAIS).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

Ação não permitida

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