[MODELO] INDEFERIMENTO RETIFICAÇÃO DE REGISTRO – PRONOUNCE JUDICIE
COMARCA DE PETRÓPOLIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA DE FAMÍLIA
PROC. No 27.60002
AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
REQUERENTE:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
, devidamente qualificado na inicial, ajuizou a presente ação de retificação de registro de nascimento, com a exclusão do prenome Zenildo, tendo ainda às fls. 15 esclarecido que ninguém o conhece por este nome e que tal pedido se apóia em motivos de ordem subjetiva.
A inicial de fls. 02, veio instruída com os documentos de fls. 04/10.
O Ministério Público opinou contrariamente ao acolhimento do pedido, nos termos da promoção de fls. 12.
É o relatório. Fundamento e decido.
Conforme se verifica, trata-se somente de matéria de direito, não sendo necessário a produção de prova em audiência, cabendo, pois, o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
A pretensão autoral não merece prosperar, pois, a regra, em se tratando de prenome é a imutabilidade.
Ressalte-se que a Lei de Registros Públicos, em seu art. 56, prevê a possibilidade da alteração pretendida, fixando, no entanto, o prazo de um ano após a maioridade para tal pretensão.
Na hipótese dos autos, o Requerente possui mais de quarenta anos, não tendo ainda o mesmo demonstrado qualquer razão legal que amparasse o seu pleito, sendo certo que o mesmo poderá seguir sua vida pessoal sem a utilização de tal prenome, conforme já vem sendo feito.
Em face do exposto, com fundamento nos artigos 56 e seguintes da Lei nº 6.015/73, INDEFIRO o pedido formulado.
Custas da Lei.
Transitada esta decisão em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Petrópolis, 11 de abril de 2012.
Juíza de Direito