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[MODELO] INDEFERIMENTO RETIFICAÇÃO DE REGISTRO – PRONOUNCE JUDICIE

COMARCA DE PETRÓPOLIS

JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA DE FAMÍLIA

PROC. No 27.60002

AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO

REQUERENTE:

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

, devidamente qualificado na inicial, ajuizou a presente ação de retificação de registro de nascimento, com a exclusão do prenome Zenildo, tendo ainda às fls. 15 esclarecido que ninguém o conhece por este nome e que tal pedido se apóia em motivos de ordem subjetiva.

A inicial de fls. 02, veio instruída com os documentos de fls. 04/10.

O Ministério Público opinou contrariamente ao acolhimento do pedido, nos termos da promoção de fls. 12.

É o relatório. Fundamento e decido.

Conforme se verifica, trata-se somente de matéria de direito, não sendo necessário a produção de prova em audiência, cabendo, pois, o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil.

A pretensão autoral não merece prosperar, pois, a regra, em se tratando de prenome é a imutabilidade.

Ressalte-se que a Lei de Registros Públicos, em seu art. 56, prevê a possibilidade da alteração pretendida, fixando, no entanto, o prazo de um ano após a maioridade para tal pretensão.

Na hipótese dos autos, o Requerente possui mais de quarenta anos, não tendo ainda o mesmo demonstrado qualquer razão legal que amparasse o seu pleito, sendo certo que o mesmo poderá seguir sua vida pessoal sem a utilização de tal prenome, conforme já vem sendo feito.

Em face do exposto, com fundamento nos artigos 56 e seguintes da Lei nº 6.015/73, INDEFIRO o pedido formulado.

Custas da Lei.

Transitada esta decisão em julgado, arquive-se.

P.R.I.

Petrópolis, 11 de abril de 2012.

Juíza de Direito

Ação não permitida

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