Dias
Horas
Min
Seg

[MODELO] Indeferimento da Gratuidade – Fundamentação legal e pedido de reforma

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___________________.

Processo nº _________________

GRERJ nº_____________________

__________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a Decisão Interlocutória proferida no processo acima identificado, apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base no art. 1015 e ss. do CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que segue em anexo.

DA TEMPESTIVIDADE

O presente Agravo de Instrumento apresentado é manifestamente tempestivo (tempo e modo), uma vez que a decisão vergastada foi publicada no Diário da Justiça no dia __/__/_____, conforme faz prova cópia da certidão anexa.

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _____________-___.

Agravo de Instrumento

Ref. aos autos do Processo: _______-__.____._.__.____.

Origem:___________________

Agravante:__________________

Agravado:____________________

DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Colenda Câmara,

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator,

Ilustres Julgadores.

O Agravado ajuizou Demanda de despejo por falta pagamento, cumulada com cobrança de alugueres.

O Agravante apresentou regularmente sua contestação, arguido em matéria de defesa usucapião, e negando a existência de contrato de locação, ainda que verbal.

Ainda em contestação, o Agravante requereu as benesses da gratuidade de justiça fazendo juntar Declaração de hipossuficiência, comprovante de recebimento de beneficio do INSS, vez que está sob auxílio doença.

O Magistrado, todavia indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, conforme decisão a seguir transcrita.

“TRANSCREVER A DECISÃO AGRAVADA”

O Agravante entende ter cumprido desta forma o que prevê a legislação pertinente apresentando Declaração de Hipossuficiência e os documentos que dispunha para provar sua condição.

A LEI Nº 7.115 DE 29.08.1983, publicada no DOU 30.08.1983, e que trata de provas documentais relativos à residência, bons antecedentes, pobreza, dependência econômica, e outras, prescreve em seu Art. 1°, que a declaração sob as penas da lei, quando firmada pelo interessado ou por seu procurador, goza da presunção de veracidade.

A título de comprovação do alegado retro transcrevemos na íntegra o texto legal (com grifos nossos) em vigor, e que corrobora as afirmações retro exaradas.

“LEI Nº 7.115 DE 29.08.1983 – DOU 30.08.1983

Dispõe sobre Prova Documental nos Casos que Indica e dá outras Providências.

Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.

Art. 2º Se comprovadamente falsa a declaração sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

Art. 3º A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.”

O pedido do Agravante está em perfeita consonância com a disposição legal, quando confrontados o seu requerimento e as disposições do Código de Processo Civil, que funciona tanto como regulamentação quanto como dispositivo legal (em vigor) que pacifica o entendimento do Inciso LXXIV do Art. 5° DA CR/88, em relação ao requisito da comprovação de insuficiência de recursos. Nesse sentido, transcrevemos o artigo 99 do CPC (com grifos nossos):

“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

§ 5o Na hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

§ 6o O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

§ 7o Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.”(grifamos)

É certo ainda que além do pedido de gratuidade do agravante está em conformidade com a legislação pertinente sobre a matéria, é fato também, que a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer tempo e grau de jurisdição, por conta disso é que requeremos já de plano a este Tribunal a concessão da gratuidade de justiça para o Agravante reformando a decisão agravada, este é o sentido em que emergem as decisões das Cortes Estaduais, como por exemplo, o Eg. TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS,:

“TAMG-027273) AÇÃO ORDINÁRIA – NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – IMPOSSIBILIDADE – JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. A assistência judiciária, pelo cunho social e humanitário de que está revestida, pode ser requerida e deferida a qualquer tempo e grau de jurisdição, bastando à simples afirmação de sua pobreza, levada a efeito pela própria parte ou por seu procurador, não dependendo de prova pré-constituída, pois goza a anunciada necessidade de presunção legal, pelo que, só pode ser indeferido ou revogado o benefício mediante comprovação cabal da inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão ou manutenção, por provocação de parte adversa. Para o autor pretender a antecipação da tutela é de se anexar prova que, por sua própria natureza e estrutura gere a convicção plena dos fatos e juízo de certeza na definição jurídica respectiva, não sendo possível seu deferimento quando para o Juiz depender da coleta de outros elementos probatórios, e, em não havendo fundado receio de dano grave à parte e risco de ineficácia da medida, não há de suspender a ação de busca e apreensão de máquina agrícola, contra ele aviada, com fulcro no contrato que se discute, até a apreciação do direito material em discussão. Recurso a que se dá parcial provimento. Decisão:Dar parcial provimento. (Agravo de Instrumento Cível nº 0328469-3/2000, Proc. Princ.: 98.005463-9, 3ª Câmara Cível do TAMG, Carandaí, Rel. Juiz Duarte de Paula. j. 02.05.2001, unânime). (grifo nosso).”

Neste mesmo sentido, é o entendimento do Eg. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO,:

“TJRJ-006524) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPACHO DETERMINANDO COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA E DECLARAÇÃO DE QUE O ADVOGADO DISPENSA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. EXIGÊNCIA TAMBÉM PARA SE ATRIBUIR VALOR AO DANO MORAL. AFIRMAÇÃO DE POBREZA. REQUISITO SATISFEITO. IMPUGNAÇÃO QUE DEVE SER FEITA PELA PARTE CONTRÁRIA E PELOS MEIOS PRÓPRIOS. LEI Nº 1.060/50. NOTÓRIO ACUMULO DE SERVIÇOS NAS DEFENSÓRIAS PÚBLICAS.
Possibilidade da parte ser assistida por advogado que aceite o encargo. Questão a ser resolvida entre os interessados sem intervenção do Juízo, nesta fase procedimental. Orientação da Jurisprudência, no sentido de que a fixação do dano moral é submetida ao prudente arbítrio do Juiz. Provimento do recurso. Decisão unânime. (FLMM) (Agravo de Instrumento nº 2000.002.16766, 15ª Câmara Cível do TJRJ, Des. José Mota Filho. j. 21.02.2001, un.).”

Desta forma, verifica-se que o Agravante estaria legitimado a requerer as benesses da justiça gratuita, uma vez que a própria legislação atinente à matéria bem como o pensamento uníssono da jurisprudência pátria convergem para a orientação de que para o deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita basta a simples afirmação da parte requerente, sendo incontroverso que o pedido de gratuidade justiça não foi apreciado pelo Magistrado.

Por todo exposto, requer o recebimento do Agravo de Instrumento por estarem presentes os requisitos para o seu manejo, e que no mérito, que seja deferida gratuidade de justiça ao Agravante, haja vista que a gratuidade justiça pode ser deferida em qualquer fase e grau de jurisdição, reformando a decisão vergastada.

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM O AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRINDO ASSIM O QUE PREVER O ART. 1017 DO CPC.

Procuração do Agravado;

Declaração de hipossuficiência;

Cópia do comprovante de renda;

Cópia da petição inicial;

Cópia da contestação da Ação de Despejo;

Cópia da procuração outorgada pelo Agravado para contestar a demanda de Despejo;

Cópia da declaração de hipossuficiência acostada à Demanda de Despejo;

Cópia do comprovante de rendimento acostado à Demanda de Despejo;

Cópia da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça;

Cópia da certidão de publicação da Decisão Agravada

Publicação no DJE.

Cópia da procuração e substabelecimento da Agravada

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos