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[MODELO] Inconstitucionalidade parágrafo único e artigos 45 e 46 – Súmula Vinculante 8

Súmula Vinculante 8

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº

1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição

e decadência de crédito tributário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 12/06/2008

Fonte de Publicação

DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008.

DO de 20/6/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 146, III.

Decreto-Lei nº 1569/1977, art. 5º, parágrafo único.

Lei nº 8212/1991, art. 45 e art. 46.

Precedentes

RE 560626

Publicação:(acórdão pendente de publicação)

RE 556664

Publicação:(acórdão pendente de publicação)

RE 559882

Publicação:(acórdão pendente de publicação)

RE 559943

Publicação:(acórdão pendente de publicação)

RE 106217

Publicações: DJ de 12/9/1986

RTJ 119/328

RE 138284

Publicações: DJ de 28/8/1992

RTJ 143/313

Indexação

Inconstitucionalidade, dispositivo legal, prescrição, decadência, crédito tributário.

Ação não permitida

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