[MODELO] Inconstitucionalidade parágrafo único e artigos 45 e 46 – Súmula Vinculante 8
Súmula Vinculante 8
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº
1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição
e decadência de crédito tributário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 12/06/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 112/2008, p. 1, em 20/6/2008.
DO de 20/6/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 146, III.
Decreto-Lei nº 1569/1977, art. 5º, parágrafo único.
Lei nº 8212/1991, art. 45 e art. 46.
Precedentes
RE 560626
Publicação:(acórdão pendente de publicação)
RE 556664
Publicação:(acórdão pendente de publicação)
RE 559882
Publicação:(acórdão pendente de publicação)
RE 559943
Publicação:(acórdão pendente de publicação)
RE 106217
Publicações: DJ de 12/9/1986
RTJ 119/328
RE 138284
Publicações: DJ de 28/8/1992
RTJ 143/313
Indexação
Inconstitucionalidade, dispositivo legal, prescrição, decadência, crédito tributário.