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[MODELO] Impugnação Embargos Execução – Multa NCPC Juizado

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

Processo: IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelos motivos de mérito a seguir expostos:

A embargante alega excesso de execução tendo em vista que a embargada apresentou cálculos de execução no valor de R$ 00 (REAIS) incluindo nestes cálculos a multa de 10% consoante Lei 11.232/05, Art. 875 “J” do NCPC.

Para a embargante, não há de se falar em multa de 10% tendo em vista que retirou a guia no prazo de 15 dias do transito em julgado.

Ocorre que a simples retirada da guia não inibe a aplicação da multa do art. 875 – J do NCPC. Vale lembrar que somente com o efetivo pagamento da guia no prazo correto, é que se poderia falar em não incidência da multa, o que não ocorreu, pois a guia foi paga em DIA/MÊS/ANO, ou seja, 00 (NÚMERO) dia após o Transito em julgado, que ocorreu em DIA/MÊS/ANO.

Alega ainda que a referida regra do art 875 “J” do NCPC não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, visto que estes possuem legislação própria.

Neste sentido, a embargante reconhece a execução no valor de R$ 000 (REAIS), conforme se depreende de seus embargos opostos.

Ora excelência, as alegações da embargante são claramente PROTELATÓRIAS, visto que foi pacificado o entendimento, através do VIII Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais no período de 18 a 16 de Julho de 2006 (AVISO TJ/RJ 36/2006), de que o art. 875 “J” do NCPC – Lei 11.232/05 aplica-se aos Juizados Especiais, mesmo ultrapassando o limite de 80 (quarenta) salários mínimos.

Vejamos alguns Trechos dos enunciados jurídicos aprovados neste VIII Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais no período de 18 a 16 de Julho de 2006 (AVISO TJ/RJ 36/2006):

(…)

5) O art. 875, “J” do CPC – Lei 11.232/05 – aplica-se aos Juizados Especiais, ainda que o valor da multa somado ao da condenação ultrapasse o valor de 80 (OITENTA) salários mínimos.

(…)

8) Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente de nova intimação.

9) Havendo dificuldade de pagamento direto ou resistência do credor, o devedor, a fim de evitar a multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 875-J do NCPC, deverá efetuar depósito perante o juízo singular de origem, ainda que os autos não tenham sido devolvidos pela instância recursal.

Portanto não há dúvidas quanto a legitimidade da cobrança da multa constante no art. 875 “J” do NCPC.

DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

Pelo demonstrado anteriormente, é clara e pacífica a legitimidade da cobrança da Multa do art. 875 “J” do NCPC, sendo a medida adotada pela embargante meramente protelatória, tendo em vista seu dever de pagar.

Por este motivo, a embargada requer a cominação de multa por litigância de má-fé, pelo nítido caráter protelatório da embargante, em percentual a ser arbitrado por vossa excelência,

Requer, também, o acolhimento e provimento da impugnação aos embargos opostos, com a conseqüente rejeição dos embargos à execução, por ser medida de Justiça.

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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