[MODELO] IMPUGNAÇÃO A LAUDO MÉDICO – DATA INCAPACIDADE
IMPUGNAÇÃO A LAUDO MÉDICO – DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE …
Proc. …
Concessão de Benefício Previdenciário
…, por seu advogado que esta subscreve, (doc 1) com escritório na Rua …, número …, Bairro. Cidade, Estado,, vem à presença de Vossa Excelência, atendendo a despacho apresentar sua manifestação sobre o laudo médico.
1- A Autora manifesta a sua discordância com o laudo apresentado pelo douto perito, pelas razões abaixo expostas:
2 – o douto perito a considerou o periciando incapaz para o trabalho a partir do dia 15/07/2019, mesmo constando do atestado de óbito como causa da morte LEUCEMIA AGUDA DE TIPO CELULAR NÃO ESPECIFICADO.
Consta do laudo médico realização de transplante até mesmo realização de quimioterapia (23/05/2015) inclusive com infecção por fungos e, seus pulmões.
Data do diagnóstico de leucemia aguda em 02/2015 e 26/11/2015 sendo submetido a um transplante de medula óssea no Hospital Samaritano.
Ficando sem detalhes por algum período de tempo, não porque estivesse curado, mas sim, por falta de atendimento médico e não por ter recuperado por completo sua capacidade de trabalho.
Cabe destacar do CNIS que o mesmo recebeu benefício previdenciário até o dia 30/11/2016, com a já conhecida qualidade das perícias médicas previdenciárias, talvez não pela integralidade dos peritos, mas sim, em razão da quantidade de análises a ser realizadas por estes profissionais.
CONSTA DA CERTIDÃO DE ÓBITO
“SEPSE DE FOCO PULMONAR, PNEUMONIRA DE ORGANIZAÇÃO CRIPTOÊNICA, TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA E LEUCEMIA AGUDA”
Como se pode perceber alguns dos itens da causa mortis estão presentes no relatório datado do Hospital Bandeirantes onde consta internação na UTI deste mesmo hospital.
O diagnóstico de LEUCEMIA AGUDA também consta do diagnóstico do HOSPITAL SAMARITANO, DATADO DE 02/2015 E EM 26/11/2015.
Desta forma, desnecessário praticar muito esforço para verificar que desde meados de 2015 o periciando nunca mais restabeleceu seu quadro de saúde profissional de antes do diagnóstico desta terrível doença que o levou ao óbito.
Assim, portadoras destas enfermidades não é possível o exercício das atividades habituais sem prejuízo de sua execução ou de piora no quando de trabalho da mesma.
Desta forma, impugna-se a data do início da incapacidade indicada pelo perito, conforme confronto das informações constantes na Certidão de óbito, data de diagnóstico da doença e mesma relação entre todas estas informações.
Temos inclusive que a cessação do benefício previdenciário se deu de forma indevida, pois se o benefício previdenciário tivesse sido mantido até a data do óbito, não seria necessário ingressar com ação judicial para discutir a qualidade de segurado do de cujus.
TERMOS EM QUE,
PEDE DEFERIMENTO.
Local, data.
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OAB/SP