[MODELO] Impetração de Habeas Corpus – Nulidade no Auto de Flagrante
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ OU DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (OU DE ALÇADA), DO ESTADO TAL
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem, fundamentado nos arts. 5º, LXVIII da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, expor, para a final requerer o quanto segue:
O Requerente, acusado de incorrer nas penas previstas nos arts. 00 e 00 do Código Penal, preso em flagrante delito encontra-se aguardando a conclusão do Inquérito Policial, detido na 00ª Delegacia de Polícia.
Vislumbra-se, todavia, a NULIDADE do Auto de Flagrante, por ausência da assinatura da autoridade policial, entendimento pacífico tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência.
Desse modo o Requerente impetrou ordem de "HABEAS CORPUS", a seu favor, remédio que coube, via distribuição, ao MM. Juiz de Direito da 00ª Vara Criminal.
No entanto, a Autoridade Judiciária denegou o "writ", alegando que a falta de assinatura da autoridade policial na lavratura do flagrante não é motivo suficiente para anulação do ato, ou seja, considerou o ato perfeito e acabado.
Assim sendo, estando agora o Requerendo duplamente constrangido, tanto pela Autoridade Policial, que efetuou o flagrante irregular, quanto pela Autoridade Judiciária, que denegou a ordem de soltura, vem, perante este Egrégio Tribunal, impetrar outra ordem de "HABEAS CORPUS" em seu favor, e, considerando-se que o paciente é primário, tem bons antecedentes, residência e empregos fixos (docs. 00), fazendo jus portanto ao direito de defender-se solto, via LIBERDADE PROVISÓRIA, requer a expedição incontinenti do respectivo ALVARÁ DE SOLTURA.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;