[MODELO] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATO BANCÁRIO
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – BANCÁRIO
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços advocatícios que fazem, de um lado, XXX (NOME DO PROCURADOR), Xxx (nacionalidade), Xxx (estado civil), advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB/UF sob o nº Xxx (número), com escritório profissional na Xxx (Rua, Avenida), nº Xxx (número), Xxx (bairro), Xxx (cidade), Xxx (Estado), Xxx (UF), CEP Xxx (número), onde recebe intimações e notificações, doravante denominado CONTRATADO, e, de outro lado, XXX (NOME DO CLIENTE), XXX (Se pessoa jurídica: pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com sede na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX neste ato representada pelo(a) sócio(a) XXX (nome do sócio ou representante), Xxx (nacionalidade), Xxx (estado civil), Xxx (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº Xxx (número), RG nº Xxx (número), residente e domiciliado(a) na Xxx (Rua, Avenida), nº Xxx (número), Xxx (bairro), Xxx (cidade), Xxx (Estado), Xxx (UF), CEP (número) / Se for pessoa física: nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n. XXX, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXX), doravante denominado CONTRATANTE, têm, entre si, justo e CONTRATADO o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATADO fica constituído procurador do CONTRATANTE, assumindo neste ato a assessoria jurídica integral até final decisão judicial, para Xxx (discriminar o serviço prestado. Ex: processar ação revisional de contrato bancário).
Parágrafo Único: Fica ciente, o CONTRATANTE, de que não há qualquer garantia prévia do resultado da prestação de serviço, bem como que o presente contrato é de meio, não respondendo os advogados, em hipótese alguma, por resultados incompatíveis dos pretendidos pelo CONTRATANTE, nem por prejuízos ocorridos por decisões judiciais e/ou administrativas e que os honorários devidos à sucumbência, pertencerão única e exclusivamente aos contratados (art. 23 do EOAB, Lei 8.906/94).
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS HONORÁRIOS
Como contraprestação dos referidos serviços profissionais, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários advocatícios, os seguintes valores:
- R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) referente ao cálculo pericial;
- Xxx (30% sob o valor acordo ou sentença (podem especificar da forma que vocês melhor negociar com seus clientes) ou 30% sob o valor econômico obtido (em cima do desconto que o cliente teve).
Parágrafo Primeiro: A respectiva quitação será dada mediante recibo, bem como em caso de desistência por parte da CONTRATANTE, serão devidos, a título de multa, honorários no importe de R$ 2.000,00 (dois mil e reais), sendo que em nenhuma hipótese haverá devolução de valores por parte do contratado.
Parágrafo Segundo: Considera-se para fins de apuração do proveito econômico os valores brutos recebidos após a incidência da atualização monetária e juros moratórios, bem como sobre os valores pagos a título de multa, astreintes ou de natureza indenizatória.
Parágrafo Terceiro: Os honorários advocatícios para ajuizamento da ação (pró-labore) serão devidos ainda que o processo seja arquivado por qualquer motivo e em qualquer fase, bem como na hipótese de improcedência (hipótese que não incidirão honorários sobre o proveito econômico), ficando a cargo exclusivo do CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas que se fizerem necessárias para o cumprimento do presente contrato.
Parágrafo Quarto: No caso de o CONTRATADO realizar o levantamento ou recebimento dos valores da ação objeto do presente contrato, o CONTRATANTE autoriza expressamente a retenção dos valores referentes aos honorários combinados e exigíveis. Já no caso de o CONTRATANTE realizar o levantamento ou recebimento dos valores da ação objeto do presente contrato, será imediatamente exigível a verba honorária a contar do seu efetivo recebimento, correndo a partir de então os juros, cláusula penal e correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DESPESAS
Ao CONTRATADO caberá o recolhimento de todas as custas e despesas que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Contrato, às expensas do CONTRATANTE, o que será sempre informado por via escrita, pessoal ou postal, notadamente despesas periciais, contábeis, custas processuais, taxas, emolumentos, depósitos recursais, tributos e demais que se fizerem necessárias ao processo judicial.
Parágrafo Primeiro: Nos valores de honorários advocatícios ora CONTRATADOS não estão incluídos os valores constantes da Cláusula Terceira, bem como não estão incluídos valores fixados a título de sucumbência pelo Juízo e eventuais despesas com transporte, estadia e alimentação, quando se fizer necessário o deslocamento do CONTRATADO ou seus prepostos, sendo que tais despesas somente serão realizadas mediante prévia autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE é responsável pelo fornecimento do numerário necessário para a satisfação das despesas referidas na Cláusula Quarta, de modo a não interromper o andamento do processo, e, não o fazendo, fica o CONTRATADO isento de quaisquer responsabilidades que resulte de tal falta.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DOCUMENTOS
O CONTRATANTE se compromete a fornecer ao CONTRATADO, em tempo hábil, todas as informações e documentos que se fizerem necessárias para a condução do processo, inclusive comparecimento a todos os atos e solenidades judiciais que se fizerem necessárias, tais como audiências, perícias e julgamentos.
Parágrafo Único: O CONTRATADO ficará isento de qualquer responsabilidade pela entrega de documentos e cumprimento das exigências, quando feitas fora dos prazos estabelecidos judicialmente ou por lei.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
Caberá ao CONTRATADO a renúncia dos autos, desde que previamente comunicada ao CONTRATANTE, por escrito independentemente de devolução dos valores já recebidos a título de honorários advocatícios, permanecendo, no entanto, responsável pelos andamentos do processo dentro do decêndio legal, estabelecido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, quando cessará a sua responsabilidade, cabendo ao CONTRATANTE outorgar poderes a outro patrono.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de rescisão do presente contrato por liberalidade do CONTRATANTE, em qualquer fase processual, mesmo na hipótese de transação, parcelamento ou de substabelecimento do presente contrato, será devido ao CONTRATADO o valor dos honorários iniciais (pró-labore), bem como o valor correspondente a 50% (cinquenta por certo) dos honorários de êxito.
Parágrafo Segundo: Em caso de inadimplemento contratual, fica estabelecida a aplicação de multa de 2% sobre o valor da obrigação, além de correção monetária pela dos índices INCP e IGP-DI e juros moratórios de 1% ao mês.
Parágrafo Terceiro: As partes reconhecem a certeza e a liquidez do presente contrato, correspondendo o valor principal, juros, multa contratual, e demais despesas inerentes a este instrumento e a tudo que aqui ficou estabelecido, constituindo-se este documento título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do CPC.
CLÁUSULA SEXTA: DO TRATAMENTO DE DADOS
O CONTRATADO autoriza expressamente o CONTRATANTE a realizar o tratamento dos seus dados pessoais, conforme necessário para a execução do contrato celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro: O tratamento de dados pessoais inclui, mas não se limita a, coleta, armazenamento, processamento, utilização e compartilhamento dos dados pessoais do CONTRATADO.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE se compromete a tratar os dados pessoais do CONTRATADO de acordo com a legislação aplicável sobre proteção de dados, adotando as medidas necessárias para garantir a segurança e confidencialidade das informações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
O não pagamento dos honorários advocatícios, na forma acima descrita neste contrato, implicará o direito subjetivo do CONTRATADO para mover a competente ação a fim de recebê-los, ficando eleito o Foro da Comarca de Xxx (escolher a Comarca competente) para dirimir eventual controvérsia inerente a este contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, de pleno acordo com tudo quanto neste presente instrumento particular foi lavrado, assinam-no em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cidade, data completa.
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(Assinatura do CONTRATANTE)
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(Assinatura do CONTRATADO)
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(Assinatura da testemunha 1)
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(Assinatura da testemunha 2)