[MODELO] Homologação de Separação Judicial Consensual – Guarda, Visitação e Alimentos
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA/RJ.
com fundamento nas disposições nos arts. 1574 e segs. Do CC e na forma prevista nos artigos 1.120 a 1.124, do Código de Processo Civil, requerer a homologação de sua,
SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL
para o que declaram e acordam o seguinte:
Inicialmente, AFIRMAM, sob as penas da lei e nos termos do artigo 4° e seu 1°, da Lei nº 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei nº 7.510/86, c/c artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil/88 e ainda artigo 2°, 2°, da Lei n° 5.478/68, que são pessoas juridicamente necessitadas, não tendo condições de arcarem com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual, fazem jus à concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA e à ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA, indicando, assim, a Defensoria Pública para patrocinar a presente demanda, informando, por oportuno, que serão usadas as prerrogativas previstas no artigo 5º, 5º, do diploma legal acima citado, consistentes na intimação pessoal do Defensor Público para todos os atos processuais e na contagem do prazo em dobro.
Os requerentes, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dois, contraíram, sob o regime da comunhão parcial de bens, matrimônio, sendo certo que desta união adveio, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis, o nascimento de, conforme demonstram as fotocópias das certidões de casamento e nascimento que seguem em anexo.
Ocorre que os requerentes se encontram separados de fato por aproximadamente três meses, em razão de desentendimentos pessoais que tornaram a vida em comum insuportável, ensejando, portanto, o presente pedido, com a observância das seguintes cláusulas:
GUARDA E VISITAÇÃO
A guarda e responsabilidade da menor MACEDO, permanecerá com a mãe MARTINS, exercendo o pai , o seu direito de visitação da seguinte forma:
- Quinzenalmente, aos finais de semana, das 000:00h da manhã de Sábado até às 20:00 da noite de Domingo;
- Nos Dias dos Pais, que corresponde ao segundo Domingo de Agosto;
- No Natal dos anos ímpares;
- No Ano Novo dos anos pares;
- No Carnaval dos anos ímpares;
- Na Semana Santa dos anos pares;
– No dia do aniversário do pai.
ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS:
O Varão trabalha com vínculo empregatício e contribuirá a título de pensão alimentícia com o percentual de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos líquidos a qualquer título (férias, proporcionais e vencidas, gratificações, abonos, indenizações, horas extras, 13º salário, FGTS, PIS/PASEP, salário família, etc.), devendo a prestação alimentar ser descontada em folha de pagamento, sendo para tanto oficiada o empregador PREFEITURA MUNIIPAL DE MANGARATIBA, situada na Praça, Centro CEP: 23.860.000, Mangaratiba-RJ, para proceder o desconto e depositar em conta corrente em nome da genitora da criança na data do pagamento do alimentante.
Na eventualidade de o ente paterno perder o vínculo empregatício prestará a título de alimentos à filha a quantia referente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, atualmente o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), a ser depositado também em conta corrente em nome da genitora da menor até o décimo dia cada mês.
Enquanto não for aberta conta corrente em nome da genitora da criança a prestação alimentícia deverá ser paga mediante a entrega de contra-recibo.
ALIMENTOS DEVIDOS ENTRE OS CÔNJUGES
Os acordantes, nos termos do artigo 1.707, do Código Civil, deixam de exercer o seu direito aos alimentos, pois possuem meios próprios de subsistência;
BENS A PARTILHAR
O Casal informa que não possui bens a partilhar. Os bens que guarneciam o lar já foram partilhados.
NOME DO CÔNJUEGE VIRAGO
Com a decretação da separação do casal, o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja, ,
Isto posto, requerem:
- a concessão da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos acima postulados;
b) A expedição de ofício ao banco do Brasil para que se determine a abertura de conta corrente em nome da genitora da criança, devendo constar no ofício que a conta é para fins de recebimento de prestação alimentícia;
c) Seja expedido ofício ao empregador do primeiro acordante a fim de que proceda os descontos e deposite a prestação alimentícia na conta corrente da genitora da criança.
d) A intimação do membro do Ministério público;
e) a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, nos termos acima pactuados, em especial, no tocante a guarda, visitação e alimento da filha menor do casal, bem como, quanto a separação do casal, DECRETANDO-SE a SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL do casal, voltando o cônjuge virago a assinar o nome de solteira, qual seja, , requerendo, desde já, que seja expedido, para tanto, mandado de averbação da r. sentença a ser proferida oportunamente nos autos, junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente para as anotações de estilo;
Protesta pela produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, notadamente, prova documental suplementar e oral.
Dá à causa o valor de R$ 350,00 (quatro mil reais).
N.T.P.D.
Mangaratiba, 31 de janeiro de 2007.