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[MODELO] Homologação de Acordo Trabalhista por Transação

EXMO. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR

AUTOS: 0000000-00.0000.0.00.0000

FULANO DE TAL, EMPRESA LTDA. E EMPRESA 2 LTDA., por seus respectivos advogados, vêm nos autos supra, pleitear a solução do objeto deste litígio em face da transação de todos os direitos decorrentes da extinta relação jurídica mantida entre as partes, conciliando-se nos seguintes termos:

  1. As empresas reclamadas pagarão à parte autora a importância total e líquida de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em 10 parcelas fixas, no valor de R$4.800,00 cada, com vencimento todo dia 17 ou primeiro dia útil subsequente, a iniciar em 17/12/2018.

As parcelas serão pagas por meio de depósito em conta corrente nº 00.000-0, agência 0000, operação 001, Banco CEF, de titularidade do Dr. Advogado, OAB/PR 000.000, CPF 000.000.000-00.

  1. Em caso de inadimplência, as partes ajustam que implicará na continuidade da execução, pelo valor original que se encontra.
  2. A parte autora dá quitação plena do objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho mantido com as rés, para nada mais reclamar em nenhuma esfera judicial em face das reclamadas.
  3. As partes declaram que o valor do acordo é composto por 77,6% do total líquido devido ao reclamante, conforme cálculo atualizado de id Num. 418D48, responsabilizando-se as reclamadas a recolherem os encargos previdenciários e fiscais incidentes em até 30 dias após a última parcela do acordo, na mesma proporção do acordo firmado, ou seja, 77,6%, conforme valores constantes no cálculo de liquidação.
  4. Convencionam as partes que cada qual arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
  5. Requerem a dispensa das custas processuais, em prol do acordo, e na eventualidade de indeferimento, sejam estas estabelecidas pro rata, com isenção da parte cabível ao autor em face do benefício da assistência judiciária gratuita requerida na peça de ingresso.
  6. Por fim, requerem as partes a homologação do presente acordo, em seus estritos termos para que surta os efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o presente feito com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 487, III, do CPC e art. 831, parágrafo único da CLT.

Nestes termos,

Pede-se deferimento.

Curitiba, 07 de dezembro de 2019.

Advogado

OAB/PR 00.000

Advogado

OAB/PR nº 00.000

Ação não permitida

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