[MODELO] Homologação de Acordo Trabalhista por Transação
EXMO. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR
AUTOS: 0000000-00.0000.0.00.0000
FULANO DE TAL, EMPRESA LTDA. E EMPRESA 2 LTDA., por seus respectivos advogados, vêm nos autos supra, pleitear a solução do objeto deste litígio em face da transação de todos os direitos decorrentes da extinta relação jurídica mantida entre as partes, conciliando-se nos seguintes termos:
- As empresas reclamadas pagarão à parte autora a importância total e líquida de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em 10 parcelas fixas, no valor de R$4.800,00 cada, com vencimento todo dia 17 ou primeiro dia útil subsequente, a iniciar em 17/12/2018.
As parcelas serão pagas por meio de depósito em conta corrente nº 00.000-0, agência 0000, operação 001, Banco CEF, de titularidade do Dr. Advogado, OAB/PR 000.000, CPF 000.000.000-00.
- Em caso de inadimplência, as partes ajustam que implicará na continuidade da execução, pelo valor original que se encontra.
- A parte autora dá quitação plena do objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho mantido com as rés, para nada mais reclamar em nenhuma esfera judicial em face das reclamadas.
- As partes declaram que o valor do acordo é composto por 77,6% do total líquido devido ao reclamante, conforme cálculo atualizado de id Num. 418D48, responsabilizando-se as reclamadas a recolherem os encargos previdenciários e fiscais incidentes em até 30 dias após a última parcela do acordo, na mesma proporção do acordo firmado, ou seja, 77,6%, conforme valores constantes no cálculo de liquidação.
- Convencionam as partes que cada qual arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
- Requerem a dispensa das custas processuais, em prol do acordo, e na eventualidade de indeferimento, sejam estas estabelecidas pro rata, com isenção da parte cabível ao autor em face do benefício da assistência judiciária gratuita requerida na peça de ingresso.
- Por fim, requerem as partes a homologação do presente acordo, em seus estritos termos para que surta os efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o presente feito com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 487, III, do CPC e art. 831, parágrafo único da CLT.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Curitiba, 07 de dezembro de 2019.
Advogado
OAB/PR 00.000
Advogado
OAB/PR nº 00.000
Ação não permitida