[MODELO] Homologação de Acordo Trabalhista – Extinção da Lide
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR
Autos n.º 0000000-00.0000.0.00.0000
EMPRESA LTDA e FULANO DE TAL, por seus procuradores infra-assinados, nos autos de reclamação trabalhista supracitados, que tramita perante esse D. Juízo, visando o término da lide entre os ora peticionários, vêm à presença de V. Excia. para requerer digne-se proceder a Homologação Judicial da transação que fazem nos termos e condições seguintes:
A Reclamada – EMPRESA LTDA pagará ao Autor a quantia líquida total de R$30.000,00 (trinta mil reais), em 4 parcelas, distribuídas da seguinte forma:
– R$ 15.000,00, com vencimento na data de 30/10/2019;
– 3 parcelas iguais no valor de R$ 5.000,00, cada, nas datas de 30/11/2019, 30/12/2019 e 30/01/2020.
O pagamento será efetuado através de depósito na Conta Corrente nº 00000-0, agência 0000, Banco CEF, de titularidade do Dr. ADVOGADO, OAB/PR 000.000, CPF: 000.000.000-00.
Fica estipulada uma multa (cláusula penal) de 30% (trinta por cento) em caso de inadimplemento/atraso da obrigação prevista na Cláusula 1ª.
Declaram as partes que o valor total do acordo está composto de parcelas indenizatórias, invocando a aplicação da Súmula 13 do TRT da 9ª Região, pela seguinte verba:
– R$30.000,00 – INDENZAÇÃO POR DANOS MORAIS;
Feitos os pagamentos pactuados, o Reclamante outorgará à Reclamada quitação total e irrevogável para as verbas reclamadas nestes autos, bem como para todas as decorrências do extinto contrato de trabalho, renunciando expressamente à postulação futura de quaisquer direitos e obrigações relativos ao período objeto da reclamatória e ao extinto contrato de trabalho.
O valor correspondente aos honorários advocatícios devido ao procurador do Reclamante deverá ser exclusivamente por ele suportado.
Ante o exposto, requerem a homologação do presente acordo e a extinção do processo nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Requerem a dispensa das custas processuais. Em assim não entendendo este MM. Juízo, pugna pela divisão das mesmas pro rata, dispensando-se a parte do Reclamante em atenção à sua hipossuficiência econômico-financeira.
Nestes termos, pedem deferimento.
Curitiba, 28 de outubro de 2.019.
ADVOGADO
OAB/PR 00.000
(Pelo Reclamante)
ADVOGADO
OAB/PR 00.000
(Pela Reclamada)