[MODELO] “Homologação de Acordo Trabalhista c/ Parcelamento”
EXMO. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR
CNJ 0000000-00.0000.5.09.0000
FULANO DE TAL e EMPRESA LTDA., por seus respectivos advogados, vêm nos autos supra, pleitear a solução do objeto deste litígio em face da transação de todos os direitos decorrentes da extinta relação jurídica mantida entre as partes, conciliando-se nos seguintes termos:
- A EMPRESA LTDA pagará à autora a importância total e líquida de R$ 108.027,29 (cento e oito mil, vinte e sete reais e vinte e nove centavos), em cinco parcelas, sendo a primeira no valor de R$21.627,29 e as demais no valor de R$21.600,00, a serem pagas, respectivamente, nas seguintes datas: 06/07, 06/08, 06/09, 06/10 e 06/11.
A parcela será paga por meio de depósito em conta corrente nº 00.000-0, agência 0000, operação 001, Banco CEF, de titularidade do Dr. Advogado, OAB/PR 000.000, CPF 000.000.000-00.
- Em caso de inadimplência, as partes ajustam a incidência da cláusula penal de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. Não será considerado atraso ou inadimplemento para efeito de aplicação da cláusula penal o pagamento feito até 02 (dois) dias após a data aprazada.
- A autora dá quitação plena do objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho mantido com a ré, para nada mais reclamar em nenhuma esfera judicial em face da reclamada.
- As partes declaram que o valor do acordo é composto pelo “total líquido devido à reclamante” conforme cálculo de id f6a59d5, responsabilizando-se a reclamada a recolher os encargos previdenciários e fiscais incidentes em até 30 dias após a última parcela do acordo, conforme valores constantes no cálculo de liquidação.
- Convencionam as partes que cada qual arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
- Requerem a dispensa das custas processuais, em prol do acordo, e na eventualidade de indeferimento, sejam estas estabelecidas pro rata, com isenção da parte cabível ao autor em face do benefício da assistência judiciária gratuita requerida na peça de ingresso.
- Por fim, requerem as partes a homologação do presente acordo, em seus estritos termos para que surta os efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o presente feito com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 487, III, do CPC e art. 831, parágrafo único da CLT.
- Informam as partes que a petição de acordo será assinada digitalmente e protocolada em separado, pelos respectivos advogados.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Curitiba, 18 de junho de 2019.
Advogado
OAB/PR 000.000
Advogado
OAB/PR 000.000
Ação não permitida