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[MODELO] “Homologação de Acordo Trabalhista c/ Parcelamento”

EXMO. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR

CNJ 0000000-00.0000.5.09.0000

FULANO DE TAL e EMPRESA LTDA., por seus respectivos advogados, vêm nos autos supra, pleitear a solução do objeto deste litígio em face da transação de todos os direitos decorrentes da extinta relação jurídica mantida entre as partes, conciliando-se nos seguintes termos:

  1. A EMPRESA LTDA pagará à autora a importância total e líquida de R$ 108.027,29 (cento e oito mil, vinte e sete reais e vinte e nove centavos), em cinco parcelas, sendo a primeira no valor de R$21.627,29 e as demais no valor de R$21.600,00, a serem pagas, respectivamente, nas seguintes datas: 06/07, 06/08, 06/09, 06/10 e 06/11.

A parcela será paga por meio de depósito em conta corrente nº 00.000-0, agência 0000, operação 001, Banco CEF, de titularidade do Dr. Advogado, OAB/PR 000.000, CPF 000.000.000-00.

  1. Em caso de inadimplência, as partes ajustam a incidência da cláusula penal de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida. Não será considerado atraso ou inadimplemento para efeito de aplicação da cláusula penal o pagamento feito até 02 (dois) dias após a data aprazada.
  2. A autora dá quitação plena do objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho mantido com a ré, para nada mais reclamar em nenhuma esfera judicial em face da reclamada.
  3. As partes declaram que o valor do acordo é composto pelo “total líquido devido à reclamante” conforme cálculo de id f6a59d5, responsabilizando-se a reclamada a recolher os encargos previdenciários e fiscais incidentes em até 30 dias após a última parcela do acordo, conforme valores constantes no cálculo de liquidação.
  4. Convencionam as partes que cada qual arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
  5. Requerem a dispensa das custas processuais, em prol do acordo, e na eventualidade de indeferimento, sejam estas estabelecidas pro rata, com isenção da parte cabível ao autor em face do benefício da assistência judiciária gratuita requerida na peça de ingresso.
  6. Por fim, requerem as partes a homologação do presente acordo, em seus estritos termos para que surta os efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o presente feito com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 487, III, do CPC e art. 831, parágrafo único da CLT.
  7. Informam as partes que a petição de acordo será assinada digitalmente e protocolada em separado, pelos respectivos advogados.

Nestes termos,

Pede-se deferimento.

Curitiba, 18 de junho de 2019.

Advogado

OAB/PR 000.000

Advogado

OAB/PR 000.000

Ação não permitida

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