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[MODELO] Habeas Data – Não cabe sem recusa – STJ

STJ Súmula nº 2 – 08/05/1990 – DJ 18.05.1990

Cabimento – Habeas Data

Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

Referências:

– Art. 5º, XXXIII e LXXII, "a", Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – Direitos e Garantias Fundamentais – Constituição Federal – CF – 1988

– Mandado de Segurança – L-001.533-1951

– D-096.876-1988. (Revogado)

obs.dji: Autoridade; Autoridade Administrativa; Cabimento; Direito de Informação; Habeas Data; Informação; Recusa

Ação não permitida

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