[MODELO] Habeas Data – Cabimento – STJ – 1990
STJ Súmula nº 2 – 08/05/1990 – DJ 18.05.1990
Cabimento – Habeas Data
Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Referências:
– Art. 5º, XXXIII e LXXII, "a", Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – Direitos e Garantias Fundamentais – Constituição Federal – CF – 1988
– Mandado de Segurança – L-001.533-1951
– D-096.876-1988. (Revogado)
obs.dji: Autoridade; Autoridade Administrativa; Cabimento; Direito de Informação; Habeas Data; Informação; Recusa
Ação não permitida