[MODELO] Habeas Corpus – Prisão Injusta – Constrangimento
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu advogado infra-assinado, vem, com base no art. 5º – LXVIII da Constituição Federal e art. 647 e segs. do Código de Processo Penal, impetrar
ORDEM DE "HABEAS CORPUS",
pelas razões que passa a expor:
O paciente encontra-se preso na Delegacia de Polícia desta cidade, desde o DIA/MÊS/ANO. Nessa data, por volta das 00 horas, vinha o mesmo transitando pela Rua TAL, utilizando uma bicicleta de marca TAL, bem como um rádio portátil marca TAL, quando foi abordado por uma viatura da Polícia Militar, conduzida pelo policial FULANO DE TAL, acompanhado pelo Cabo SICRANO, os quais estavam efetuando ronda nas imediações.
Alegando ser o paciente suspeito de furto, em face da descrição que disseram ter recebido por meio de informações pelo rádio, serem coincidentes com a aparência do paciente, obrigaram-se contra a viatura, em posição de revista e, aos gritos e insultos, passaram a revisá-lo, impondo-lhe grande humilhação perante os transeuntes.
A seguir, sob a acusação de que a bicicleta e o rádio eram objetos de furto ocorrido na vizinhança e, não contentes em humilhá-lo com os insultos, passaram a agredi-lo fisicamente, como se poderá demonstrar por exames de lesões corporais que desde logo se requer.
Como o paciente não dispunha de documentos (notas fiscais ou recibos de compra) da bicicleta e do rádio portátil, não tiveram dúvida em recolhê-lo à prisão na Delegacia de Polícia Local, onde se encontra recolhido até o presente momento.
O que determinou a prisão do paciente, foi a "notícia" de houve um furto nas proximidades onde o mesmo se encontrava e a sua "semelhança física" com o pretenso delinqüente. Trata-se, na verdade, meritíssimo, de se providenciar o reparo URGENTE de uma grande injustiça. O paciente é homem honrado, humilde e digno trabalhador, cujo direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de ir e vir livremente, foi gravemente violado pela arbitrariedade policial.
O suado pagamento das prestações mensais realizadas pelo paciente podem ser comprovadas de plano através da nota fiscal n.º 00000 e pelo carnê anexo, da loja TAL, referente à compra da bicicleta. Igualmente a compra do rádio portátil que o mesmo utiliza para ouvir, principalmente, jogos de futebol, pode ser comprovada pela compra efetuada na loja TAL, em data de DIA/MÊS/ANO, conforme nota fiscal n.º 00000.
Lamentavelmente ainda se prendem injustamente pessoas baseado unicamente em sua aparência humilde, sem ao menos se perquirir e investigar com mais profundidade a veracidade da suspeita. O paciente é homem sério, de princípios e nunca cometeu qualquer crime. Tem residência fixa, portanto endereço certo e conhecido e trabalha na firma TAL, de acordo com o registro do contrato de trabalho em sua carteira profissional.
Não foi preso em flagrante, nunca teve qualquer passagem por qualquer Delegacia de Polícia, não responde a qualquer inquérito e nunca foi condenado por qualquer crime.
Flagrante é a arbitrariedade policial, o abuso de poder perpetrado contra um trabalhador inocente!!!
Diante do exposto, REQUER o paciente seja-lhe concedida a ORDEM de "HABEAS CORPUS", fazendo cessar, incontinenti, a coação ilegal que está sendo vítima por parte da Autoridade Policial, lavrando-se e expedindo-se em favor dele o alvará de soltura, para que seja posto imediatamente em liberdade.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;