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[MODELO] Habeas Corpus – Liberdade Provisória Sem Justificativa

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ___________

IMPETRANTE: NOME DO ADVOGADO REQUERENTE

PACIENTE: NOME DO PRESO

AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL, DA COMARCA DE __________ DO ESTADO DE _______

NOME DO ADVOGADO, nacionalidade, estado civil, inscrito na OAB sob o n° […], cujo endereço eletrônico é [endereço de e-mail do advogado], com endereço profissional à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […], [Município], [Estado], local onde recebem citações e intimações, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, inciso LXVIII, da CF e arts. 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetrar

HABEAS CORPUS, em favor de

NOME DO PRESO, nacionalidade, estado civil, profissão, nascido em […], portador da cédula de identidade com RG n° […], inscrito no CPF/MF sob n° […]; residente e domiciliado à Rua […], n° […], CEP […], [Município], [Estado], pelas razões de fato e de direito que se passa a demonstrar.

DOS FATOS

Conforme constam nos autos, o requerente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal, pois teria subtraído para si, mediante grave ameaça, um aparelho de telefone celular, sendo que este já fora apreendido, conforme consta no Auto de Apreensão, de seq. […].

A Autoridade Policial não decretou fiança, tendo em vista que o objeto do delito se encontrava em posse do acusado. Determinou, ao invés, o seu recolhimento ao cárcere, conforme Auto de Prisão em Flagrante, acostado à seq. […].

Requerida a concessão da liberdade provisória ao acusado, o juiz a quo indeferiu o pedido, sob a alegação de que havia indícios suficientes de autoria e pela garantia da manutenção da ordem pública.

Com todo o respeito ao Ilustríssimo julgador, mas esta não é a solução devida ao caso concreto, vez que ausentes os requisitos à decretação da prisão preventiva, sendo o caso de constrangimento ilegal do paciente, consoante se passa a demonstrar.

DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E IMPERIOSA DECRETAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.

A Carta Magna do ordenamento brasileiro determina, em seu art. 5°, inciso LXVIII, que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

No caso dos autos, o paciente vem sofrendo coação em sua liberdade de locomoção, uma vez que se encontra encarcerado sem motivo suficiente que justifique essa medida.

O art. 647 e 648, inciso I, ambos do CPP também são claros em salvaguardar o direito à liberdade de locomoção sem justificativa robusta que autorize a sua restrição. A saber:

Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar;

Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

[…]

I – Quando não houver justa causa; (…)

Neste diapasão, a legislação pátria protege a manutenção da liberdade de locomoção, a qual deve ser a regra, em detrimento do encarceramento, a exceção, que só pode ocorrer se houver justificativa palpável para tal.

Pois bem. Dito isso, verifica-se, que, de acordo com o art. 312, do CPP, a prisão preventiva deverá ser decretada quando presentes determinados requisitos, quais sejam: garantia da ordem pública; garantia da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal; quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

No caso em tela, o paciente comprovou ser réu primário, bem como possuir emprego e residência fixos (CTPS e comprovante de residência anexos), não sendo o caso de risco da ordem pública, conforme fundamentou o juiz a quo.

Além disso, sendo indivíduo trabalhador e sem antecedentes, não há risco de que realize fuga ou atrapalhe a instrução criminal e a devida aplicação da lei. Do mesmo modo, não há indício suficiente de autoria, haja vista que o paciente já explicou que encontrou o objeto do roubo jogado à calçada, tendo julgado que alguém o perdera.

Não há perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, tampouco, já que este, em verdade, se encontra em uma situação atípica de sua vida, nunca tendo, sequer, passado por situação parecida, pois é pessoa trabalhadora e honesta.

Nessa toada, uma vez que ausente qualquer requisito para a manutenção do cárcere e decretação da prisão cautelar, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe, sendo este, inclusive, entendimento pacífico do Tribunal de Justiça do estado do Paraná. A saber:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – tráfico de drogas – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – ALMEJADA prisão preventiva DOs RECORRIDOs – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA MEDIDA EXTREMA – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS PELO TOGADO ATÉ O PRESENTE MOMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR – 5ª Câmara Criminal – 0000019-15.2023.8.16.0087 – Guaraniaçu – Rel.: DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA – J. 01.04.2023) – Destacou-se.

Em detrimento do entendimento do próprio Tribunal, a prisão preventiva do paciente foi decretada, em que pese ausente qualquer motivo ensejador, conforme constado no art. 312, do CPP.

Desse modo, sem razão legal a prisão do paciente afigura-se a sua coação ilegal, sendo o caso de concessão da ordem de habeas corpus. Nesse sentido, mais uma vez, a jurisprudência recente do TJPR:

HABEAS CORPUS CRIME – OPERAÇÃO SETE CHAVES – 1. prisão preventiva decretada em desfavor do paciente – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA – periculum libertatis não caracterizado – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – concessão da liberdade provisória com APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão preventiva constitui medida excepcional e deve ser determinada apenas quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, revelando-se desproporcional aos fatos evidenciados nos autos, razão pela qual se impõe a concessão da liberdade provisória ao paciente com a fixação de medidas cautelares diversas, adequadas a garantir a regular instrução criminal. (TJPR – 2ª Câmara Criminal – 0011964-66.2023.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR LUIS CARLOS XAVIER – J. 23.03.2023) – Destacou-se.

Assim sendo, é o caso de concessão da ordem de habeas corpus, com a decretação da liberdade provisória do paciente, em convergência com o entendimento deste Egrégio Tribunal.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a concessão da ordem de Habeas Corpus, com a expedição do competente Alvará de Soltura, decretando-se a liberdade provisória do paciente, uma vez que ausente qualquer requisito para a manutenção de seu encarceramento.

Requer deferimento.

Cidade, data completa

ADVOGADO

OAB/UF

Ação não permitida

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