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[MODELO] Habeas Corpus – Extinção da Pena – Liberdade

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

IMPETRANTE: NOME DO IMPETRANTE

PACIENTE: NOME DO PACIENTE

FULANO DE TAL, vem, com fulcro na Constituição Federal, Constituição Estadual, Códigos Penal e de Processo Penal, Lei de Execuções Penais e demais legislações pertinentes, impetrar o presente

HABEAS CORPUS, COM PEDIDO LIMINAR

em favor de BELTRANO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, em face do constrangimento ilegal imposto, apontando como autoridade coatora o juízo da VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, pelos motivos e razões seguintes:

O Paciente possui duas condenações tomabadas na VEP, 000000000 e 0000000, ambas já declaradas terminadas (doc. em anexo).

Em DIA/MÊS/ANO o Paciente posto em liberdade por término de pena, tendo sido novamente preso em DIA/MÊS/ANO, por uso de substância entorpecente (art. 16 da Lei n.º 6.3638/76). Julgado, foi condenado a pena de 11 meses de detenção pela 00ª Vara Criminal de CIDADE/UF, proc. 00000.

Inconformado com a condenação, o Paciente interpôs recurso de apelação (0000), sendo certo que o Ministério Público quedado-se inerte (doc. em anexo).

Ocorre que, até a presente data, apesar de já cumprido integralmente sua condenação de 00 meses de detenção, o Paciente não foi posto em liberdade, excedendo de mais de 00 meses o término de sua pena privativa de liberdade.

A Vara de Execuções Penais alega que não recebeu a CES e, por isso, não pode colocar o Paciente em liberdade. Mas a Vara de Origem, 00ª Vara Criminal de Nilópolis, possui protocolo de entrega da referida CES.

Sem dúvida alguma, trata-se de hipótese de constrangimento ilegal, uma vez que a punição corporal exaspera ao que foi determinado no decreto condenatório. Cabe ao Estado, tão-só, punir o transgressor da lei penal, mas também cumprir os comandos legais sobre o cumprimento da reprimenda, uma vez que o ius puniendi compreende um poder-dever.

Portanto, inequívoca a necessidade da via especial do Habeas Corpus para sanar o constrangimento ilegal da Vara de Execuções Penais, conforme assente em nosso Tribunal, senão vejamos:

"Habeas-Corpus. Excesso de execução. Pena cumprida. Procedência do alegado. Ordem que se concede. Cumprida se encontra a pena da paciente se, conforme se demonstrou no presente "Writ" através do Acórdão de fls. 08/0000, sua pena inicial de 01 (hum) ano foi reduzida para 06 (seis) meses de detenção e, portanto, teve seu termino antecipado para o dia 0000/07/0006, já agora decorrido. Ordem, pois, que se concede.” (TJRJ – 2.ª Câmara Criminal – Habeas Corpus 743/10000006 – Des. J. C. Murta Ribeiro, Julgado em 13/08/10000006, unânime)

Assim, não pode o Juízo coator se quedar inerte, negando-se a dar efetividade à decisão transitada em julgado, em afronta aos incisos XLV, XLVI, XLIII, LIV do artigo 5.º da Constituição Federal.

Isto posto, colhidas as informações, considerando que a pena já se encerrou desde DIA/MÊS/ANO, pugna de Vossas Excelências a concessão in limine da Ordem para determinar a liberdade imediata do Paciente, com expedição do Alvará de Soltura, e, em caráter de mérito, a declaração da extinção da punibilidade em face do Paciente.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

Ação não permitida

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