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[MODELO] Habeas Corpus com Pedido Liminar – Indiciamento Abusivo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR) DO TAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TAL

FULANO DE TAL, NACIONALIDADE, advogado(a) regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de ESTADO sob o nº 00, com o escritório profissional localizado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII da CF c.c. artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal impetrar

ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

para sobrestar o indiciamento de SICRANO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, nos autos do Inquérito Policial presidido pelo Doutor BELTRANO, Delegado de Polícia da delegacia de Polícia de CIDADE/UF, que determinou de forma abusiva, seu formal indiciamento por ser suposto autor dos fatos ocorridos em DIA/MÊS/ANO, fatos esses tipificados no art. 00 do CP, pelos motivos de fato e direito que abaixo aduna.

A autoridade apontada como coatora prestará as informações de praxe.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

DOUTO JULGADOR

O paciente, no DIA/MÊS/ANO, por volta das 00 horas, TAL (relatar minuciosamente todos os fatos ocorridos).

Consta do Boletim de Ocorrência nº 0000, da 00ª Delegacia de CIDADE/UF que o paciente “TAL” (copiar a conduta descrita no BO), conforme fls. 00 dos autos do IP, que segue em anexo (doc. 000).

Diante dos fatos, a Autoridade Policial determinou a abertura de inquérito Policial para apurar a eventual responsabilidade do paciente, tendo determinado a realização de perícia técnica no sítio dos fatos.

O laudo TAL (descrever a conclusão da perícia).

O procedimento investigatório encontra-se no estágio inicial, necessitando da oitiva do paciente, dos policiais que atenderam a ocorrência e de eventuais testemunhas que possam ter presenciado a ocorrência dos fatos, além da realização de outras diligências para TAL.

Desta forma, Preclaro Julgador, o indiciamento do paciente nesta fase inicial torna-se abusivo, além de causar-lhe enorme prejuízo, posto que terá seu nome do paciente inserido no rol policial como indiciado, fato que causará enorme constrangimento, frise-se, de modo totalmente desnecessário.

É de se realçar que, como as investigações estão na fase inicial, pode ser que o inquérito policial seja TAL (mencionar os motivos que poderão ser apurados e não provar a culpa do paciente).

Diante destas circunstancias, querer imputar a responsabilidade de TAL (informar a infração) ao paciente, ainda nesta fase, sem outras provas, é no mínimo temerário. Há necessidade da realização de diligências, de oitiva de testemunhas, ou seja, há necessidade de se obter, em desfavor do paciente, outra prova que indique sua responsabilidade.

Desta forma, o indiciamento se mostra abusivo e prematuro e somente deve ser levado a efeito quando as provas coligidas aos autos realmente confirmarem que o paciente concorreu de alguma forma para a ocorrência delitiva.

No caso dos autos, TAL (discorrer fundamentação favorável ao paciente).

Não se esta, nos estritos termos do habeas corpus, querendo fazer uma análise do mérito da questão e nem discutir a prova, o que sabemos ser vedado em sede do writ, entretanto, Nobre Julgador, estes fatos não podem passar despercebidos, mesmo porque o pedido de indiciamento se fez com total ignorância deles.

Desta forma, Douto Julgador, não se pode ignorar as provas que são favoráveis ao paciente e levar em consideração apenas aquelas que eventualmente lhe imputam responsabilidade. A decisão deve ser sopesada.

Ademais, no presente caso, TAL (não) estamos requerendo o trancamento do Inquérito Policial, TAL (pois) embora entendamos que há prova neste sentido, a defesa (apenas) requer o (trancamento) sobrestamento do indiciamento do paciente até que sejam produzidas provas que autorizem a formalização da denúncia ou o arquivamento dos autos.

Caso o Inquérito Policial venha a ser arquivado, o que sinceramente esperamos que ocorra, não restará nenhum prejuízo, ou em nada influenciará a falta de indiciamento.

Caso o paciente venha a ser denunciado, o ato poderá ser feito a qualquer instante, o que também não acarretará prejuízo, pois o depoente e exerce profissão lícita, possui endereço fixo e conhecido onde pode ser facilmente encontrado, não se furtou ao chamamento da Autoridade Policial pois compareceu, no dia dos fatos, ao Distrito Policial para formalizar a ocorrência.

A jurisprudência segue este diapasão:

“a despeito da concessão de ordem de habeas corpus para evitar o indiciamento do agente em inquérito policial, as investigações podem prosseguir, e não haverá qualquer prejuízo de tal providência ser ordenada em eventual ação penal a ser instaurada, se ficar apurada a responsabilidade criminal do paciente.” (RJDTACRIM 23/465).

Por outro lado, Douto Julgador, a inserção do nome do paciente junto ao rol dos indiciados lhe causa extremo gravame e enorme prejuízo moral, ainda mais quando este fato é prematuro e desnecessário.

É de se ressaltar que esta medida é para evitar mácula ao nome do cidadão idôneo e íntegro que é paciente.

Ademais, o não indiciamento do Paciente não prejudicará em nada o andamento do feito, ao passo que o inverso trará prejuízos irreparáveis para sua honra.

Neste sentido podemos citar a decisão oriunda do Tribunal de TAL “………….” (copiar a ementa).

Visando a preservação do paciente e a prática de medidas arbitrárias e injustas, que poderão causar gravame e prejuízo de ordem pessoal e moral ao paciente, em virtude de medida abusiva por parte da Autoridade Policial, é que se propõe o presente writ.

Desta forma, Culto Julgador, não havendo nenhum prejuízo para prosseguimento das investigações, requer-se a Vossa Excelência que determine o TAL do indiciamento de TAL, acima qualificado, até que haja conclusão do presente caderno investigativo, pois se cumprida tal determinação haverá prejuízo incomensurável para o paciente.

O fumus boni iuris depreende-se das provas já produzidas nos autos do Inquérito Policial, especialmente pelo laudo TAL que TAL (como arremate mencionar o tipo de perícia feita e conclusão)

O periculum in mora decorre do fato de TAL, levando a efeito o indiciamento precoce do paciente, daí porque a urgência na concessão da medida.

Ante ao exposto, requer a Vossa Excelência, que se digne em conceder, a medida liminar para TAL (sobrestar, anular o indicamento do paciente ou trancar a ação penal) do inquérito policial nº 0000.

No mérito, requer a manutenção da medida liminar pleiteada até que TAL (mencionar até quando se espera tenha eficácia a liminar pleiteada)

Outrossim, concedida a presente Ordem de Habeas Corpus, requer a Vossa Excelência que se digne em determinar a expedição dos ofícios de praxe comunicando a decisão a Autoridade Coatora, expedindo-se, em caráter excepcional, uma via para que este defensor apresente à referida Autoridade quando da apresentação do paciente naquela Delegacia.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Instruem o presente mandamus os seguintes documentos:

– Copia do inquérito policial fls… a fls…;

– cópia da determinação do indiciamento;

– ……….. (outros documentos acima mencionados e necessários)

Ação não permitida

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