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[MODELO] Fuga carcerária – Ausência PAD – STJ

Processo

AGV 70079147005 RS

Órgão Julgador

Terceira Câmara Criminal

Publicação

Diário da Justiça do dia 24/01/2019

Julgamento

28 de Novembro de 2018

Relator

Rinez da Trindade

AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. FALTA GRAVE. FUGA. NÃO INSTAURAÇÃO DO PAD. SÚMULA Nº 533 DO STJ. É imprescindível a realização de Procedimento Administrativo Disciplinar ao reconhecimento de falta grave, inclusive em se tratando de fuga ou de prática de fato previsto como crime doloso, nos termos da súmula nº 533 do STJ. Assim, impositivo o afastamento da falta de natureza grave. Precedente desta Câmara. AGRAVO DEFENSIVO PROVIDO, AINDA QUE POR OUTROS MOTIVOS. DECISÃO REFORMADA. (Agravo Nº 70079147005, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em 28/11/2018).

(TJ-RS – AGV: 70079147005 RS, Relator: Rinez da Trindade, Data de Julgamento: 28/11/2018, Terceira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/01/2019)

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