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[MODELO] FATOS NOVOS – NÃO ALTERAM DECISÃO

FATOS NOVOS

APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. FATOS NOVOS. Diante da inexistência de fato ou fundamento inovador capaz de modificar o posicionamento materializado na decisão hostilizada, mantém-se tal como lançada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJ-GO – APL: 03471342820088090103, Relator: NEY TELES DE PAULA, Data de Julgamento: 28/05/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 28/05/2019)

Ação não permitida

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