[MODELO] FATOS NOVOS – NÃO ALTERAM DECISÃO
FATOS NOVOS
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. FATOS NOVOS. Diante da inexistência de fato ou fundamento inovador capaz de modificar o posicionamento materializado na decisão hostilizada, mantém-se tal como lançada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJ-GO – APL: 03471342820088090103, Relator: NEY TELES DE PAULA, Data de Julgamento: 28/05/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 28/05/2019)
Ação não permitida