[MODELO] Extinção e Renovação Registro de Marca
PRAZO DE DURAÇÃO E EXTINÇÃO DO REGISTRO DE MARCA
O registro de marca tem duração de 10 anos, contados a partir da concessão, podendo ser prorrogado indefinidamente por períodos iguais e sucessivos[1].
As hipóteses de extinção do registro de marcas são praticamente as mesmas que se aplicam às patentes; as principais são aquelas descritas no art.
142 da LPI, ipsis litteris:
Art. 142. O registro da marca extingue-se:
– Pela expiração do prazo de vigência;
– Pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;
– Pela caducidade; ou
– Pela inobservância do disposto no art. 217.
Art. 133 da Lei n.º 9.279/96. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. ↑