[MODELO] Extinção de Usufruto – Imóvel Residencial
AÇÃO DE EXTINÇÂO DE USUFRUTO (Art. 1.112, VI, do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO
que onera a casa residencial situada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), composta de (xxx) benfeitorias, (descrever o imóvel) nos termos do art. 1.112, VI, do Código de Processo Civil e Art. 1.410, I, do Novo Código Civil, pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente houve no inventário de (xxx) (Cartório do (xxxº) Ofício, Processo n° (xxx)), dito imóvel, gravado de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, cláusulas instituídas em favor de (xxx)
2. Porém, verifica-se da Certidão de Óbito em anexo (doc.02), a ocorrência do falecimento do usufrutuário.
3. Destarte, o usufruto extingue-se de pleno direito pela morte do usufrutuário. É o que dispõe o artigo 1.410, I do Novo Código Civil verbis:
"Art. 1410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
I – pela renúncia ou morte do usufrutuário;
II – pelo termo de sua duração;
III – pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;
IV – pela cessação do motivo de que se origina;
V – pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;
VI – pela consolidação;
VII – por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;
VIII – Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399)."
Pelo exposto, REQUER:
Ouvidos os representantes do Ministério Público e da Fazenda Estadual, V. Exa se digne determinar o cancelamento da cláusula testamentária, expedindo-se mandado ao Registro de Imóveis para os fins de direito.
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).