Dias
Horas
Min
Seg

[MODELO] Extinção da Punibilidade pela Prescrição – Pedido de Decretação

AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 00000

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL, cujos autos tramitam por este E. Juízo da Vara Única da Comarca de CIDADE/UF, e Cartório respectivo do Ofício Judicial Único, Seção Criminal, Setor das Execuções Criminais, Execução nº 00000, vem, mui respeitosamente, por seu Advogado subscritor, requerer a

DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,

com fundamento nos arts. 0000, do Código Penal, pelos seguintes motivos de fato e de direito devidamente fundamentos que abaixo aduna:

Consoante se pode verificar pela guia de recolhimento que instrui a presente Execução, foi o Requerente condenado por este E. Juízo da Vara TAL desta Comarca de CIDADE/UF, nos autos do Processo-Crime no 0000, à pena corporal no patamar de 00 anos de reclusão, por infração ao disposto no art. 00, do Código Penal.

O fato ocorreu em DIA/MÊS/ANO e o recebimento da denúncia se deu em DIA/MÊS/ANO. A sentença condenatória recorrível foi prolatada em DIA/MÊS/ANO, quando já decorrido o prazo de 00 anos, 00 meses. e 00 dias, contados da data do recebimento da denúncia, pois esta é a última causa interruptiva da prescrição, antes da sentença.

Nos termos do art. 109, V, do CP, a prescrição se verifica em 4 anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.

Tem-se a ocorrência da prescrição retroativa conforme disposição do art. 110 e parágrafos, do Código Penal, valendo-se para a pena concreta aplicada pela sentença, mas seu prazo conta para o passado, cuja interrupção está prevista no art. 117 do mesmo diploma legal.

Quanto ao momento da prescrição, o importante é a data real em que ela se verificou. Mesmo que a sentença tenha se tornado definitiva, a prescrição ainda pode ser decretada, pelo Juízo da Execução, nos termos do inciso II do art. 66 da LEP.

Importante é que ela tenha acontecido e é de direito material, fato que não resulta em preclusão. Não ocorreram quaisquer causas impeditivas da prescrição, constantes no art. 116 do CP.

A punibilidade do Requerente está derrotada pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos da combinação dos arts. 00 do Código Penal.

DIANTE DO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência se digne a, após ouvido o Ilustre Representante do Ministério Público, decretar a extinção da punibilidade do Requerente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, mandando, em conseqüência, que se refaçam a liquidação de penas, porquanto já cumprida a sanção penal, impondo-se a detração em relação às demais punições impostas ao Requerente, atendendo-se aos reclamos da mais sábia e lídima Justiça !

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos