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[MODELO] Extinção da patente – hipóteses previstas!

EXTINÇÃO DO PRIVILÉGIO DA PATENTE

Normalmente a patente se extingue pelo término de seu prazo de duração. Entretanto, existem outras hipóteses de extinção previstas na LPI:

Art. 78. A patente extingue-se:

– Pela expiração do prazo de vigência;

– Pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

– Pela caducidade;

– Pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e

– Pela inobservância do disposto no art. 217.

Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.

Atualidade de patente e modelo de utilidade: privilégio da exclusividade x alto custo de defesa do privilégio.

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