[MODELO] Extinção da patente – hipóteses previstas!
EXTINÇÃO DO PRIVILÉGIO DA PATENTE
Normalmente a patente se extingue pelo término de seu prazo de duração. Entretanto, existem outras hipóteses de extinção previstas na LPI:
Art. 78. A patente extingue-se:
– Pela expiração do prazo de vigência;
– Pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
– Pela caducidade;
– Pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e
– Pela inobservância do disposto no art. 217.
Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.
Atualidade de patente e modelo de utilidade: privilégio da exclusividade x alto custo de defesa do privilégio.
Ação não permitida