[MODELO] Exposição Circunstanciada da Falência – Pedido de Inquérito judicial
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DE FALÊNCIAS DA COMARCA DE CIDADE/UF
PROC. N.º 0000000
O administrador judicial da falência da empresa TAL, que tramita por este MM. Juízo, vem, à presença de V. Exa., na forma da letra “e” do inciso III do art. 22 da Lei de Falências, apresentar sua Exposição circunstanciada, pelos fatos e fundamentos adiante articulados:
CAUSAS DA FALÊNCIA
Após a análise do feito falitário e da parte contábil da falida, sem dúvida alguma, tem-se que o motivo da falência foi (desenvolver os motivos que a empresa veio a falir)
PROCEDIMENTO DO DEVEDOR
Os falidos antes da falência sempre tiveram um bom conceito no comércio (desenvolver os conceitos positivos e negativos, manobras para desviar bens e circunstâncias que a sindicância entender deva ser colocada)
Após a quebra, tanto os falidos por si, como seus ilustres advogados, sempre atenderam prontamente às solicitações deste administrador judicial (desenvolver o comportamento após a quebra, positivos e negativos)
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO DA MASSA
O administrador judicial tão logo assumiu o cargo, providenciou à arrecadação dos bens (desenvolver um sucinto relatório das suas atividades no processo de falência, em outros juízos e mesmo extrajudicial até o momento da apresentação)
VALOR DO ATIVO E DO PASSIVO
O ativo falimentar corresponde, em tese, à avaliação dos bens arrecadados, mais a quantia de R$ 0000 (REAIS), depositada em conta judicial à disposição deste eg. juízo. O passivo falitário alcança, aproximadamente, nesta oportunidade, a cifra de R$ 0000 (REAIS), conforme apura-se do quadro geral de credores publicado, e decisões posteriores proferidas em habilitações retardatárias.
AÇÕES EM ANDAMENTO
Em curso, exceto as habilitações de créditos decididas, acobertadas pelo trânsito em julgado, existem as seguintes ações de interesse da massa:
vara/Comarca n.º processo autor/réu
(relacionar)
ATOS SUSCEPTÍVEIS DE REVOGAÇÃO
A sindicância não localizou até então atos passíveis de revogação (caso tenha encontrado, deverá comunicar ao juízo, e , analisar para promoção de ação revocatória).
ATOS QUE CONSTITUEM CRIME FALIMENTAR
O “laudo pericial contábil”, ora anexado, captou o cometimento de alguns crimes falimentares por parte dos sócios da empresa falida.
Alguns destes delitos de natureza formal foram flagrados na inspeção contábil, corroborando a sindicância com o exame elaborado pelo experiente e competente expert, a saber:
(Esclarecer a respeito da prática de algum delito (ver os arts. 168 a 178 da Lei de Falências).
PEDIDOS
ANTE O EXPOSTO, o síndico requer:
a) seja juntada a 2.ª via desta “Exposição Circunstanciada” em anexo aos autos principais;
b) a abertura de inquérito judicial, obediente à forma prevista na Lei Falimentar, para, se assim entender o ilustre Curador de Massas, seja oferecida denúncia contra o sócio da falida TAL, pela prática do crime falimentar (OU DOS CRIMES FALIMENTARES) capitulado no art. 00 da Lei de Falências , conforme alhures enfatizado;
c) após autuado este incidente, seja adotado o procedimento previsto na lei de quebra.
Termos em que,
Pede Deferimento.
ADVOGADO