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[MODELO] Exposição Circunstanciada da Falência – Pedido de Inquérito judicial

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DE FALÊNCIAS DA COMARCA DE CIDADE/UF

PROC. N.º 0000000

O administrador judicial da falência da empresa TAL, que tramita por este MM. Juízo, vem, à presença de V. Exa., na forma da letra “e” do inciso III do art. 22 da Lei de Falências, apresentar sua Exposição circunstanciada, pelos fatos e fundamentos adiante articulados:

CAUSAS DA FALÊNCIA

Após a análise do feito falitário e da parte contábil da falida, sem dúvida alguma, tem-se que o motivo da falência foi (desenvolver os motivos que a empresa veio a falir)

PROCEDIMENTO DO DEVEDOR

Os falidos antes da falência sempre tiveram um bom conceito no comércio (desenvolver os conceitos positivos e negativos, manobras para desviar bens e circunstâncias que a sindicância entender deva ser colocada)

Após a quebra, tanto os falidos por si, como seus ilustres advogados, sempre atenderam prontamente às solicitações deste administrador judicial (desenvolver o comportamento após a quebra, positivos e negativos)

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO DA MASSA

O administrador judicial tão logo assumiu o cargo, providenciou à arrecadação dos bens (desenvolver um sucinto relatório das suas atividades no processo de falência, em outros juízos e mesmo extrajudicial até o momento da apresentação)

VALOR DO ATIVO E DO PASSIVO

O ativo falimentar corresponde, em tese, à avaliação dos bens arrecadados, mais a quantia de R$ 0000 (REAIS), depositada em conta judicial à disposição deste eg. juízo. O passivo falitário alcança, aproximadamente, nesta oportunidade, a cifra de R$ 0000 (REAIS), conforme apura-se do quadro geral de credores publicado, e decisões posteriores proferidas em habilitações retardatárias.

AÇÕES EM ANDAMENTO

Em curso, exceto as habilitações de créditos decididas, acobertadas pelo trânsito em julgado, existem as seguintes ações de interesse da massa:

vara/Comarca n.º processo autor/réu

(relacionar)

ATOS SUSCEPTÍVEIS DE REVOGAÇÃO

A sindicância não localizou até então atos passíveis de revogação (caso tenha encontrado, deverá comunicar ao juízo, e , analisar para promoção de ação revocatória).

ATOS QUE CONSTITUEM CRIME FALIMENTAR

O “laudo pericial contábil”, ora anexado, captou o cometimento de alguns crimes falimentares por parte dos sócios da empresa falida.

Alguns destes delitos de natureza formal foram flagrados na inspeção contábil, corroborando a sindicância com o exame elaborado pelo experiente e competente expert, a saber:

(Esclarecer a respeito da prática de algum delito (ver os arts. 168 a 178 da Lei de Falências).

PEDIDOS

ANTE O EXPOSTO, o síndico requer:

a) seja juntada a 2.ª via desta “Exposição Circunstanciada” em anexo aos autos principais;

b) a abertura de inquérito judicial, obediente à forma prevista na Lei Falimentar, para, se assim entender o ilustre Curador de Massas, seja oferecida denúncia contra o sócio da falida TAL, pela prática do crime falimentar (OU DOS CRIMES FALIMENTARES) capitulado no art. 00 da Lei de Falências , conforme alhures enfatizado;

c) após autuado este incidente, seja adotado o procedimento previsto na lei de quebra.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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