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[MODELO] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM FIANÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DA EMPRESA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 0000000, com sede na rua TAL, por seus advogados (doc. 01), que podem ser encontrados no endereço eletrônico TAL, vêm, perante V. Exa., com base nos artigos 783 e seguintes do NCPC (Lei nº 13.205/2015), bem como pelas seguintes razões de fato e de direito, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de DEVEDORA EMPRESA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 000000000000, com sede na rua TAL E de FIADOR AVALISTA, brasileiro, profissão, estado civil, inscrito no CPF sob o nº 0000000000, residente e domiciliado na rua TAL.

DOS FATOS

Em DATA TAL, os executados firmaram com a ora exequente instrumento particular de confissão de dívida (doc. 00), no qual confessaram e reconheceram serem devedores da importância de R$ 000000, valor a ser pago até o dia TAL, acrescido de juros e correção monetária. O segundo executado, Sr. TAL, assumiu a dívida como avalista/fiador, na qualidade de principal pagador e devedor solidário, abrindo mão, expressamente, do benefício de ordem e faculdade de exoneração da fiança previstos na lei civil.

Ocorre, todavia, que os Executados não cumpriram com o contrato, adimplindo somente as TAIS parcelas acordadas e deixando de realizar o pagamento das demais, a partir de DATA TAL.

A inadimplência resultou em saldo devedor no valor de R$ 00000, montante ao qual foi acrescida correção monetária pelo IGPM, juros de 1% ao mês e despesas com protestos, consoante demonstra a planilha anexa (doc. 00), cumprindo o estabelecido no art. 798, I, B, NCPC/2015.

Referido cálculo foi realizado com base nos seguintes parâmetros: índice de correção monetária pelo IGPM; juros simples de 1% ao mês; termos inicial e final da correção monetária e juros: DATA TAL (data de vencimento do título) e DATA TAL (data da realização do cálculo), afim de cumprir o requisito do art. 798, § único, NCPC.

DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Desta forma, a exequente é credora dos executados, das quantias líquidas, vencidas e exigíveis até DATA TAL, oriundas do instrumento particular de confissão de dívida firmado entre as partes, o qual compõe o presente título executivo extrajudicial art. 784, III do NCPC/2015, bem como de todas as demais parcelas vincendas decorrentes do título executivo extrajudicial, em conformidade com o previsto nos art. 784, III, art. 786 e art. 789 do Novo Código de Processo Civil. Todos os documentos comprobatórios do direito do exequente encontram-se em anexo.

DOS PEDIDOS

Assim, em face ao exposto, requer:

A) A fim de concentrar os atos num mesmo instrumento, bem como para facilitar sua realização, requer a expedição de mandado de citação e penhora dos executados nos endereços acima fornecidos, para que, no prazo de 3 (três) dias, paguem o valor devido, na forma do art. 829 do NCPC, apresentem embargos à execução ou, ainda, parcelem a dívida na forma prevista no art. 916 do NCPC;

b) Que, no mandado de citação ao ser expedido, conste também ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo assinalado, consoante determinação do art. 829 § 1 do NCPC. Para fins de cumprimento do ato expropriatório, requer seja facultado ao Sr. Oficial de Justiça o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 782 § 2º do NCPC/2015.

c) Caso os executados não sejam encontrados, ou em caso de tentativa de frustrar a execução, requer o arresto de bens suficientes para garantir a execução, consoante art. 830 do NCPC/2015, respeitando-se, contudo, as restrições contidas na CF, atinentes aos direitos e garantias individuais dos executados, e, após, dando-se ciência a exequente do arresto realizado;

D) Sejam, de pronto, estipulados honorários advocatícios, na ordem de 10% sobre o valor total do débito, consoante art. 827, caput, do NCPC/2015, os quais poderão ser minorados caso os executados paguem a dívida no prazo previsto;

F) Sejam os executados inscritos em cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, § 3º do NCPC/2015;

E) O exequente, consoante lhe é facultado pelo art. 798, II, c/c art. 829, § 2º art. 835, I e art. 854, todos do NCPC, indica à penhora os ativos financeiros constantes nas respectivas contas correntes dos executados, a qual desde já requer seja realizada, por esse juízo, através do convênio BACENJUD, determinando-se o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação, em qualquer agência do País.

Dá-se a presente o valor de R$ 00000000000 (REAIS)

Termos em que,

Pede Deferimento

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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