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[MODELO] EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE ÓRGÃO DO MP – PARENTESCO COLATERAL

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF       

AUTUADO POR DEPENDÊNCIA AO AUTOS Nº: 000000
       
       
       
       
       
       
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., interpor
       
       

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


       
       
em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, com fundamento no artigo 138 do Código de Processo Civil e pelos motivos que passa a expor:
       

O Curador de Ausentes TAIS e o ora requerido são parentes colaterais de 2º grau, conforme comprovado em certidões anexas.
       

Em atenção aos dispositivos legais:
       
       

"Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
       I – ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos nºs I a IV do Art.135";
       
       "Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
       V – quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau";    

Com efeito, o Membro do Ministério Público supramencionado é suspeito para realizar a representação nos presentes autos, estando prejudicada a imparcialidade necessária a esse exercício.
       

Diante dos fundamentos aludidos, requer seja julgada procedente a presente exceção e seja determinada a substituição do Curador de Ausentes TAIS, na forma e para os fins de direito.
       
       
Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

Ação não permitida

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