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[MODELO] Exceção de Pré – Executividade – Débitos Parcelados PGFN

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE-UF

Processo nº: 000000000000000000000

NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 000000000000, situada na CIDADE–UF, CEP: 000000000000, neste ato representada por sua advogada TAL, apresentar a presente

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

em face da UNIÃO, a qual promoveu execução fiscal nº 000000000000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

Como se sabe, a presente execução fiscal tem como objeto a cobrança de débitos de: Imposto de Renda sobre Lucro Presumido (IRPJ); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL);Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS), cujo valor atinge a monta de R$ 108.930,99 (cento e quatro mil novecentos e trinta reais e noventa e nove centavos), cujo resumo segue na planilha abaixo:

No entanto, é preciso esclarecer desde já, que a execução ora impugnada é totalmente infundada, haja vista que as inscrições em Divida Ativa (acima demonstrados) encontram-se em parcelamento deferido pela PGFN, conforme comprovam os fatos e documentos a seguir descritos, dentre os quais destaca-se os DARFs de pagamento das referidas parcelas do parcelamento (docs. 00)

Neste sentido, conforme restará demonstrado a seguir com o indispensável rigor, não merece prosperar a presente execução fiscal ora combatida, em decorrência de existência do parcelamento administrativo, que se encontra ativo.

DA SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DO ART. 151 – VI DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN), INCUÍDO PELA LC Nº 108/2012

A alegação de que ocorreu a nova forma de suspensão do crédito tributário, prevista no inciso VI do art. 151 do CTN (incluído pela LC 108/2012) é facilmente comprovada pelos documentos que instruem esta exceção de pré-executividade.

A seguir, demonstraremos, uma a uma, que as inscrições na Divida Ativa, objeto da presente execução, encontram-se parceladas junto a Procuradoria da Fazenda Nacional e que as cotas de seu parcelamento encontram-se religiosamente em dia, suspendendo-se, assim, a exigibilidade do crédito tributário e impossibilitando o aXXXXXXXXXXXXamento e prosseguimento da presente execução fiscal.

Ressalta-se, portanto, que o parcelamento é realizado diretamente pela Internet através do site www.pgfn.fazenda.gov.br, não havendo necessidade de protocolar, manualmente, o pedido de parcelamento.

No momento em que se solicita o parcelamento, o mesmo é deferido “on line”, e em seguida, será gerada a 1ª parcela do parcelamento para pagamento. Efetuado o pagamento desta, o parcelamento se efetivará e as parcelas vincendas serão enviadas pelo correio.

Tecidas estas considerações, analisaremos agora as inscrições.

A) Débitos inscritos na Divida Ativa nº 70 2 07 001268-83, referente ao processo nº 10735.500018/2012-72 (código da Receita: 3551 – receita Dívida Ativa – IRPJ)

A suspensão do crédito tributário se comprova pelo parcelamento deferido “on line” pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que gerou a parcela nº 00 no valor total de R$ 0000000000, devidamente paga em DATA TAL (doc. 00) e também pelo documento emitido pela Receita Federal onde consta que as referidas inscrições encontram-se em parcelamento. (doc. 00)

B) Débitos inscritos na Divida Ativa nº 00000000000, referente ao processo nº 000000000000000 (código da Receita: 0000 – receita Dívida Ativa -COFINS)

A suspensão do crédito tributário se comprova pelo parcelamento deferido “on line” pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que gerou as parcelas:

ESPECIFICAR AS PARCELAS

Também se comprova pelo documento emitido pela Receita Federal onde consta que as referidas inscrições encontram-se em parcelamento. (doc. 05)

C) débitos inscritos na Divida Ativa nº 00000000000, referente ao processo nº 0000000000000000 (código da Receita: 0000000 – receita Dívida Ativa – CSLL)

A suspensão do crédito tributário se comprova pelo parcelamento deferido “on line” pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que gerou a parcela nº 000 no valor total de R$ 00000000 devidamente paga em DATA TAL (doc. 00) e também pelo documento emitido pela Receita Federal onde consta que as referidas inscrições encontram-se em parcelamento. (doc. 00)

D) débitos inscritos na Divida Ativa nº 0000000000, referente ao processo nº 000000000000000 (código da Receita: 0000 – receita Dívida Ativa – PIS)

A suspensão do crédito tributário se comprova pelo parcelamento deferido “on line” pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que gerou as parcelas:

ESPECIFICAR AS PARCELAS

Também se comprova pelo documento emitido pela Receita Federal onde consta que as referidas inscrições encontram-se em parcelamento. (doc. 00)

Sendo assim, é inegável que a cobrança de débitos fiscais, ora executados, não merece prosperar, considerando que os mesmos encontram-se suspensos, nos termos do art 151, VI do CTN, in verbis:

“art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

(…)

VI – o parcelamento (incluído pela LC 108 de 10.01.2012)

Assim, comparando os débitos exigidos na presente execução fiscal e os parcelamentos efetuados pela executada, tendo em vista os documentos juntados, não resta mais nenhuma dúvida quanto a suspensão dos créditos tributários e, por conseguinte, da inexigibilidade do título executivo.

Neste sentido, a presente execução fiscal deve ser julgada improcedente de plano.

DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, requer o acolhimento da presente exceção de pré-executividade para

  1. julgá-la procedente, para fins de:
      1. extinguir a presente execução fiscal, julgando-a totalmente improcedente, tendo em vista a falta de requisito essencial do titulo executivo – exigibilidade.
      2. Caso não entenda desta forma, requer a suspensão da execução fiscal, até o término do pagamento dos parcelamentos das inscrições na Divida Ativa nº 0000000000; 000000000000; 00000000000000; 000000000000.
      3. Condenar a exeqüente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que Vossa Exª fixou em 20%.

Termos em que

Pede Deferimento

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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