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[MODELO] EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA – MESMO FATO

AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

REFERÊNCIA: 00000

PROC. Nº 0000000

NOME DO CLIENTE, qualificado nos autos do processo em referência, vem, através de seu advogado infra-assinado, instrumento de mandato acostado aos referidos autos, que recebe intimações na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, interpor a presente

EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA

aduzindo os seguintes fatos e fundamentos de Direito:

DO PROCESSAMENTO

Deve a presente exceção ser autuada em apartado dos autos principais, conforme preceitua o Art. 111, do CPP.

DA LITISPENDÊNCIA

Tramita perante a MM 00ª Vara Criminal da Comarca da CIDADE/UF o processo 000000000, ajuizado pelo Ministério Público em face do excipiente, sendo-lhe imputado, dentre outros fatos, o roubo do autor TAL – placa XXX-0000, de propriedade de FULANO DE TAL, narrando a denúncia ofertada perante aquele Juízo – DOC. 00 EM DESTAQUE – verbis:

“Em DIA/MÊS/ANO por volta das 00:00min. Na Estrada Velha da Barra, o 1º denunciado, agindo em concurso de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados e mediante grave ameaça com armas de fogo, subtraiu de FULANO DE TAL o seu veículo TAL, placa XXX-0000, ano 0000, cor TAL, que não logrou ser recuperado”.

Perante este Meritíssimo Juízo, o Ministério Público narra na denúncia de fls. 2 – verbis:

“No DIA/MÊS/ANO, por volta das 00:00 horas, na estrada velha da Bairro TAL, na CIDADE/UF, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, unido pelo mesmo desígnio a outros dois elementos não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, constrangeu FULANO DE TAL e, após reduzi-lo à impossibilidade de resistência, subtraiu-lhe o veículo de sua propriedade, da marca TAL, modelo TAL, placa UF/XXX-0000, ano 0000, cor TAL, chassis 000000000000”.

Indiscutivelmente, a hipótese é de dois processos criminais tramitando simultaneamente, com o mesmo autor e o mesmo réu, ambos se referindo ao mesmo fato.

DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA

POR DISTRIBUIÇÃO (DA LITISPENDÊNCIA)

É flagrante a hipótese de litispendência, uma vez que tramitaram, perante Juízos diversos, processos que se referem AO MESMO FATO DELITUOSO.

Uma vez demonstrada a ocorrência de litispendência entre dois processos, não importando a fase em que esteja cada um deles, o segundo deverá ser extinto, sem apreciação do mérito. Não há outra solução na lei – há que perecer o segundo.

E o que se verifica in casu é que a distribuição feita à 00ª Vara Criminal PRECEDEU à distribuição a este Juízo, concluindo-se, portanto, pelo simples compulsar dos autos, que aquela teve sua competência fixada em virtude desta distribuição, nos moldes do art. 75 do Código de Processo Penal.

ASSIM, TEM-SE O SEGUINTE:

00ª VARA CRIMINAL:

DISTRIBUIÇÃO………………….. DIA/MÊS/ANO (DOC. 00)

00ª VARA CRIMINAL:

DISTRIBUIÇÃO………………….. DIA/MÊS/ANO (DOC. 00)

DO PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, requer o excipiente seja autuada em apartado a presente exceção, intimado o Ministério Público para, querendo, apresentar sua resposta no prazo legal, sendo afinal julgada procedente a presente Exceção de Litispendência, no sentido de se declarar nulos todos os atos do processo, inclusive o despacho inicial de recebimento da denúncia, determinando Vossa Excelência a expedição de ofícios aos cartórios distribuidores e ao IFP, arquivando-se, afinal, o processo, tudo por obra de Justiça.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

Ação não permitida

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