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[MODELO] Estatuto Cooperativa Profissionais Saúde R.J. – COOPASMERJ

ESTATUTO DA COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE SÁUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – COOPASMERJ

CAPÍTULO I

Da Cooperativa e seus Fins.

Art.1º – A Cooperativa de Profissionais de Saúde de Atendimento Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro – COOPASMERJ é uma cooperativa, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, com duração indeterminada de âmbito nacional, cujos resultados financeiros reverter-se-ão em favor de seus Cooperados.

Art. 2º – A COOPASMERJ é constituída pelos 50 profissionais das mais diversas áreas de saúde, todos eles qualificados na epígrafe deste contrato e que apuseram sua assinatura no livro próprio, e que por sua qualidade de fundadores, assumem a denominação de “Cooperados Fundadores”, gozando de todos os direitos e prerrogativas que serão previstos no Regimento Interno da COOPASMERJ, sendo admitido o ingresso futuro de novos associados, nas modalidades “Cooperado” ou “Credenciado”, a critério da Assembléia Geral ou Conselho Diretor, respectivamente.

Art. 3º – A COOPASMERJ tem por finalidade prestar assistência integral na área de saúde e assistência social.

Art. 4º – Os órgãos administrativos da COOPASMERJ serão ocupados somente por Cooperados, eleitos na Assembléia Geral, excetuando-se os cargos de gerência, supervisão e assessoria, que poderão ser ocupados por terceiros estranhos à cooperativa, segundo critérios fixados no Regimento Interno.

Art. 5º – A COOPASMERJ tem personalidade jurídica própria, distinta da de seus Cooperados ou Credenciados, os quais não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.

Capítulo II

Da Organização e Atribuições dos Órgãos

Seção I

Da Organização

Art. 6º – A COOPASMERJ terá a seguinte estrutura básica:

Órgão Deliberativo Soberano: Assembléia Geral

Órgãos de Administração:

I – Superintendência

I.1 – Conselho Diretor

I.2 – Assessoria Jurídica

II – Coordenadoria Geral

II.1 – Conselho Fiscal

II.2 – Assessoria de Planejamento e Orçamento

III – Secretarias Setoriais

III.1 – Secretaria Financeira

III.1.1 – Tesouraria

III.2 – Secretaria de Recursos Humanos

III.3 – Secretaria de Administração

III.3.1 – Gerência de Serviços Gerais

III.3.2 – Gerência de Marketing

III.4 – Secretaria Técnica

III.4.1 – Departamentos Setoriais

III.5 – Secretaria de Material

Seção II

Da Atribuição dos Órgãos

Art. 7º – A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação e se constitui da reunião dos Cooperados da COOPASMERJ, e será realizada anualmente de forma ordinária ou extraordinária, quando convocada por ato da Superintendência, do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal, por solicitação dos Cooperados na forma do Regimento Interno, ou ainda, em função de renúncia, vacância ou impedimento definitivo, para eleger, em complementação de mandato, o substituto para o cargo de Superintendente, de Coordenador Geral ou de Secretário Setorial, bem como nos demais casos previstos pelo Regimento Interno.

Art. 8º – O Conselho Diretor é o órgão de assessoria da Superintendência encarregado da coordenação da atividade de todas as Secretarias Setoriais e fixação das metas de trabalho e planejamento, a apresentação do relatório anual à Assembléia Geral Ordinária, contendo a prestação de contas, as metas e perspectivas para o exercício vindouro, além de ser ouvido acerca da oportunidade de ingresso de associados na modalidade “Credenciado”.

Art. 9º – O Conselho Fiscal é o órgão encarregado da fiscalização das atividades contábeis e financeiras da COOPASMERJ, devendo informar à Assembléia Geral eventuais irregularidades ocorridas na gestão do negócio cooperativado.

Art.10 – São atribuições do Superintendente:

I – Representar e dirigir a COOPASMERJ;

II – Representar a cooperativa em juízo ou fora dele;

III – Assinar com o Secretário Financeiro os documentos financeiros;

IV – Presidir as reuniões da Assembléia Geral;

V – Convocar e presidir a reunião do Conselho Diretor.

Art. 11 – São atribuições do Coordenador Geral:

I – Substituir interinamente o Superintendente em seus impedimentos;

II – Administrar, com a colaboração do Secretário Administrativo, a COOPASMERJ e seu patrimônio;

III – Secretariar as reuniões do Conselho Diretor;

IV – Fixar, com a colaboração de cada Secretaria Setorial, as atribuições das assessorias, gerências e departamentos da cooperativa.

V – Supervisionar os serviços de planejamento e orçamento

Art. 12 – São atribuições do Secretário Financeiro:

I – Dirigir e fiscalizar os serviços de Tesouraria;

II – Gerenciar, sob sua responsabilidade, os bens financeiros da cooperativa;

III – Apresentar mensalmente ao Conselho Fiscal, balancete de receitas e despesas, na forma e prazo do Regimento Interno;

IV – Assinar, com o Superintendente os documentos financeiros.

Art. 13 – São atribuições do Secretário de Recursos Humanos:

I – Dirigir todo o setor de pessoal, inclusive no que pertine ao recrutamento e seleção, de acordo com os qualificativos determinados pelo Departamento correspondente.

§ 1º: O Secretário de Recursos Humanos é autorizado a, de acordo com a disponibilidade financeira da COOPASMERJ, terceirizar as atividades de recrutamento e seleção, observadas as diretrizes do caput deste artigo.

§ 2º: No prazo máximo de trinta dias, as contratações referidas no parágrafo anterior deverão ser submetidas ao Conselho Diretor, que decidirá acerca da conveniência e validade das mesmas, na forma do Regimento Interno.

Art. 14 – São atribuições do Secretário de Administração:

I – A organização dos serviços internos e manutenção da infra-estrutura necessária à prestação dos serviços da COOPASMERJ;

II – A coordenação da gerência de Marketing;

III – A supervisão da conservação dos bens móveis e imóveis e equipamentos utilizados pela cooperativa;

IV – Presidir a elaboração, auxiliado pela Assessoria Jurídica da Superintendência, das propostas a serem encaminhadas nos processos licitatórios dos quais fizer parte a COOPASMERJ.

Art.15 – São atribuições do Secretário Técnico:

I – Fixar as diretrizes de formação e conduta dos profissionais integrantes da cooperativa, bem como promover a prospecção de novas técnicas, equipamentos e metodologias de trabalho, de modo a garantir a excelência das atividades da COOPASMERJ.

II – Supervisionar, auxiliado pelos chefes dos Departamentos Setoriais, todos os detalhes próprios à atividade da COOPASMERJ, assim como elaborar as normas a serem observadas pela Secretaria de Recursos Humanos no recrutamento e seleção de pessoal e avaliação dos profissionais de saúde que porventura postularem credenciamento na COOPASMERJ.

III – Supervisionar e coordenar, auxiliado pelos chefes dos Departamentos Setoriais, todas as atividades desenvolvidas pelo corpo de saúde da COOPASMERJ, aplicando as penalidades previstas no Regimento Interno, bem como encaminhar peças de informação aos órgãos de fiscalização profissional para aplicação das sanções cabíveis.

Art. 16 – A complementação das atribuições contidas neste Estatuto serão definidas pelo Regimento Interno.

Capítulo III

Seção I

Da Eleição do Superintendente, do Coordenador Geral

e dos Secretários Setoriais

Art. 17 – O direito de votar e ser votado só pode ser exercido pelos membros efetivos, constantes do Quadro de Cooperados, segundo a definição do artigo 2­º deste estatuto.

Art. 18 – O processo eleitoral compreende a eleição do Superintendente, do Coordenador Geral e dos Secretários Setoriais, apresentados à Assembléia Geral por meio de lista, contendo o nome e a função a ser exercida por cada um dos pretendentes, para exercer um mandato de dois anos, permitida a reeleição.

Art. 19 – Permite-se a apresentação de mais de uma lista de pretendentes à votação dos Cooperados, vedando-se contudo que um pretendente figure em mais do que uma listagem.

Art. 20 – Na data da eleição indicada no artigo 18, imediatamente após a abertura dos trabalhos, a Assembléia Geral escolherá um Cooperado para presidir a reunião que elegerá a lista vencedora, sendo responsável pela condução dos trabalhos, bem como da apuração dos votos.

§ 1º – Na abertura dos trabalhos a Assembléia Geral determinará se o pleito será através de voto secreto ou aberto;

§ 2º – O Cooperado indicado no caput do presente artigo e responsável pelos trabalhos eleitorais poderá requisitar auxiliares dentre os Cooperados para a perfeita condução do escrutínio.

Seção II

Da eleição do Conselho Fiscal

Art. 21 – A eleição do Conselho Fiscal tem processo eleitoral individual e independente da lista definida no artigo 18, sendo o mesmo composto de três Cooperados e de três Suplentes com mandato de três anos, não sendo permitida reeleição subsequente.

Art. 22 – A data da eleição do Conselho fiscal ocorrerá na mesma data da Assembléia Geral Ordinária que coincidir com o término do mandato.

Capítulo III

Seção I

Dos Direitos e Deveres dos Cooperados

Art. 23 – São Direitos dos Cooperados:

I – Votar e ser votado;

II – Requerer convocação de Assembléia Geral, na forma do Regimento Interno;

III – Recorrer à Assembléia Geral das decisões em que tenham sido apenados;

Seção II

Dos Deveres dos Cooperados

Art. 24 – São deveres dos Cooperados:

I – Cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;

II – Contribuir com os encargos financeiros aprovados nas Assembléias;

III – Não utilizar o nome e a estrutura físico-operacional da Cooperativa em nome próprio ou de terceiro.

IV – Comunicar ao Conselho Fiscal a ocorrência de qualquer ato de improbidade com os recursos patrimoniais cooperativados.

Seção III

Das Penalidades

Art. 25 – Os Cooperados que infringirem as disposições estatutárias ou regulamentares são passíveis de aplicação de penalidades, cujas situações serão previstas no Regimento Interno.

Art. 26 – A Assembléia Geral, como órgão máximo da COOPASMERJ, decidirá, em última instância, sobre as penalidades aplicadas pela Secretaria Técnica.

Parágrafo único: Somente a Assembléia Geral, presentes pelo menos dois terços dos Cooperados e por decisão da maioria dos presentes, poderá decidir sobre a exclusão de cooperado, pena esta que só poderá ser aplicada por requerimento da Superintendência, e na forma do Regimento Interno.

Capítulo IV

Do Patrimônio

Art. 27 – O patrimônio da COOPASMERJ será constituído por bens móveis, imóveis e ativo financeiro provenientes de:

I – Mensalidades dos Cooperados;

II – Doações;

III – Outras rendas administrativas ou sociais;

IV – Receitas advindas dos serviços prestados.

§1º – O patrimônio e os recursos da COOPASMERJ serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.

§2º – A distribuição dos lucros provenientes das atividades cooperativadas será feita em data e forma a serem determinadas pelo Regimento Interno.

Capítulo V

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 28 – O presente Estatuto poderá ser emendado por proposta de qualquer Cooperado.

Art. 29 – As decisões da Assembléia Geral ocorrem ordinariamente por voto da maioria dos presentes, segundo o quorum estabelecido no Regimento Interno para Primeira ou Segunda Convocação e, extraordinariamente, por dois terços do voto dos Cooperados, nos casos previstos de afastamento de integrante da chapa vencedora da eleição ou emenda no Estatuto.

Art. 30 – O Regimento Interno da COOPASMERJ será elaborado mediante proposta da Assembléia Geral Constituinte.

Art. 31 – Em caso de extinção da COOPASMERJ, seus bens e direitos terão destino que a Assembléia Geral aprovar, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

Art. 32 – Entre os subscritores da Ata da Reunião de Fundação da COOPASMERJ, integrantes da Assembléia Geral Constituinte, surgirão por eleição ou aclamação os primeiros ocupantes dos cargos de Superintendente, de Coordenador Geral, Secretário Setorial e integrante do Conselho Fiscal, que poderão acumular cargos para facilitar a implantação da entidade, com exceção dos membros do Conselho Fiscal que não poderão exercer outros cargos.

Art. 33 – Para fazer frente as despesas de implantação da COOPASMERJ, os Cooperados Fundadores deverão contribuir com os recursos iniciais da cooperativa até, no mínimo, a primeira Assembléia Geral Ordinária.

Art. 34 – A COOPASMERJ filiar-se-á à Federação Nacional das Cooperativas de Saúde, na forma da lei.

Art. 35 – A primeira Assembléia Geral Ordinária ocorrerá um ano após o registro do presente Estatuto.

Art. 36 – Os casos omissos neste estatuto serão decididos pela Assembléia Geral.

Art. 37 – O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro.

Ação não permitida

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