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[MODELO] Escritura divórcio direto consensual – São Paulo

ESCRITURA DE

DIVÓRCIO DIRETO

CONSENSUAL

OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE

OUTORGADOS:

MARCO DELA MANO

e

MARIA DAS DORES

ASSISTENTE: DR. ROBERTO BALA

TESTEMUNHAS: FLAVIANE DE JESUS

Aos ……… (………..) de janeiro (dois mil e sete), perante

mim, ….º Tabelião de Notas, Nno Serviço Registral, na

Rua …., n° ….., nesta Cidade e Capital de São Paulo,

República Federativa do Brasil, compareceram: como

primeiro outorgante e reciprocamente outorgado,

MARCO DELA MANO, médico, portador da cédula

de identidade RG …, inscrito no CPF/MF sob n° …. e

como segunda outorgante e reciprocamente outorgada,

MARIA DAS DORES, enfermeira, portadora da

cédula de identidade RG …., inscrita no CPF/MF sob n°

…., ambos brasileiros, casados sob o regime da

comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77,

residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua …. n° ….

e como ASSISTENTE: DR. ROBERTO CHAIM,

brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob n°

…. e no CPF/MF sob n° …. com escritório nesta Capital,

na …., n° …., todos identificados pelos documentos

apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé.

Pelos outorgantes me foi dito que comparecem perante

mim, Tabelião, acompanhados de seu advogado

constituído, o ora ASSISTENTE, para realizar a sua

separação consensual; 1.- DO CASAMENTO.- os

outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram

matrimônio no dia …. (….), conforme assento feito sob n°

…., às fls. …., do livro …,, nos termos da certidão emitida

em …/…./….: (prazo máximo 0000 dias). do Registro Civil

das Pessoas Naturais do ….° Subdistrito –….., sob o

regime patrimonial da comunhão parcial de bens; 2.-

DOS FILHOS:- que os outorgantes e reciprocamente

outorgados não possuem filhos comuns menores ou

incapazes; 3.- DOS REQUISITOS DO DIVÓRCIO

DIRETO:- que, não desejando mais os outorgantes e

reciprocamente outorgados manter o vínculo conjugal,

declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer

coação, sugestão ou induzimento, o seguinte: 3.1.- que a

convivência matrimonial entre eles tornou-se intolerável,

não havendo possibilidade de reconciliação; 3.2.- que o

prazo legal de dois anos de separados, sem

reconciliações, de fato já transcorreu, o que lhes permite

obter o divórcio direto; 3.3.- que o divórcio que ora

requerem preserva os interesses dos cônjuges e não

prejudica o interesse de terceiros. 4.-DA PROVA DA

SEPARAÇÃO DE FATO: Comparece ao presente ato

a sra. Flaviane de Jesus, nacionalidade …., estão civil …,

profissão …., RG …., CPF …., residente e domiciliada na

rua …., n° …., bairro …., na cidade de …., estado de ….,

na qualidade de testemunha , advertido por mim tabelião

do compromisso de dizer a verdade sob pena de crime

de falso testemunho, declarou o seguinte: 4.1.- Que

conhece os outorgantes e reciprocamente outorgados há

mais de dois anos; 4.2.- Que é colega de trabalho e

vizinho de …….; 4.3.: Que tem conhecimento e pode

afirmar com segurança estar o casal separado há mais de

dois anos. Nada mais disse. 5.- DO

ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA

JURÍDICA:- pelo assistente, advogado constituído

pelos dois outorgantes e reciprocamente outorgados, foi

dito que, tendo ouvido ambas as partes, aconselhou e

advertiu das conseqüências do divórcio. As partes

declararam perante o assistente jurídico e este tabelião

estarem convictas de que a dissolução do casamento é a

melhor solução para ambos. 6.- DO DIVÓRCIO:-

assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos

outorgantes e reciprocamente outorgados, atendidos os

requisitos legais, pela presente escritura, nos termos do

artigo 1580 parágrafo 2o. do Código Civil e 1.124-A do

Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.441 de

04 de janeiro de 2007, fica dissolvido o vínculo conjugal

entre eles, que passam a ter o estado civil de divorciados;

7.- EFEITOS DO DIVÓRCIO: em decorrência deste

divórcio ficam extintos todos os deveres do casamento,

excluindo-se os deveres em relação aos filhos. 8.- DO

NOME DAS PARTES: a esposa volta a adotar o seu

nome de solteira, qual seja: MARIA DE JESUS; 000.-

DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes e

reciprocamente outorgados estabelecem que o primeiro

outorgante pagará à segunda outorgada uma pensão

mensal de R$ …. (….), não reajustável, que deverá ser

depositada no dia 5 de cada mês, devendo o depósito ser

efetuado diretamente na conta da segunda outorgada, no

banco ………, agência …………., conta corrente n.o.

…………., sob pena de multa de R$ …. por dia, pelo

período de um ano quando então ficará extinta. A

primeira pensão deverá ser depositada no dia 05 de ….

próximo; 10. DOS BENS: as partes declaram possuir

bens que serão objeto de partilha futura, conforme

preceitua o art. 1581 do Código Civil. 11.- As partes

afirmam sob responsabilidade civil e criminal que os fatos

aqui relatados e declarações feitas são a exata expressão

da verdade 12.- as partes requerem e autorizam o senhor

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do ….º

Subdistrito …., desta Capital a efetuar a averbação

necessária para que conste a presente separação

consensual, passando as partes ao estado civil de

separados. Requerem ainda aos Oficiais Registro de

imóveis competentes a efetuarem as averbações e

registros necessários. Assim o disseram, pediram-me e eu

tabelião lhes lavrei a presente escritura, que feita e lhes

sendo lida, foi achada em tudo conforme aceitam e

assinam. EMOLUMENTOS: Ao tabelião: R$135,71 –

À Secretaria da Fazenda: R$38,07 – Ao IPESP:

R$28,57 – Ao Registro Civil: R$7,14 – Ao Tribunal de

Justiça: R$7,14 – À Santa Casa: R$1,36 – TOTAL

R$218,4000.

Ação não permitida

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