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[MODELO] Equiparação Salarial na Justiça do Trabalho – Reflexos

AO DOUTO JUIZO DO TRABALHO DA 00ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DA RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

REQUERER EQUIPARAÇÃO SALARIAL E SEUS REFLEXOS

em face de NOME DA RECLAMADA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

GRATUITADE DE JUSTIÇA

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

DOS FATOS

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em DIA/MÊS/ANO, para exercer a função TAL, tendo como último salário o valor de R$ 000 (REAIS), percebendo por hora trabalhada R$ 000 (REAIS) conforme cópia da CTPS e demonstrativo de Pagamento Mensal que seguem em anexo.

Ocorre que o Reclamante exerce a mesma função que seu colega FULANO DA SILVA, ou seja, que também é operador de prensa, e que fora admitido em DIA/MÊS/ANO, porém recebe por hora trabalhada R$ 000 (REAIS).

Ora Excelência, é nítida a diferença de tempo de contratação entre eles, sendo que seu paradigma Fulano de tal da silva , foicontratado após dezessete meses, e com salário superior ao do Reclamado, porém exercem a mesma função.

Vale ressaltar, que o Reclamante exerce a mesma função que seu colega Fulano de tal da silva, com igual produtividade, com a mesma perfeição técnica, sendo que os mesmos trabalham para a mesma empresa exercendo seus trabalhos em maquinários semelhantes, com a mesma matéria prima e mesma produção.

Porém, apesar de o Reclamante preencher todos os requisitos, a Reclamada nega-se a equiparar seu salário ao do colega que como já abordado, é atualmente R$ 000 (REAIS) por hora.

Nesse sentido, percebe-se que o Reclamante faz jus a equiparação salarial ao de seu paradigma, ou seja, R$ 000 (REAIS) por hora trabalhada, desde o DIA/MÊS/ANO, o qual deverá integrar sua remuneração para todos os efeitos legais.

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Primeiramente, deve-se ressaltar que o Reclamante exerce a função de Operador de Prensa, nas mesmas condições e produtividade ao seu colega, sendo que e ambos trabalham para mesma empresa, porém o equiparando recebe por hora R$ 000 (REAIS) e o equiparado R$ 000 (REAIS).

Como é cediço, os empregados, desde que preenchidos os requisitos legais, não podem ter salários diversos, ante a proibição do artigo 7º, XXX, da CF.

Nessa senda, aqueles obreiros que possuem idêntica função, com labor de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, caso do Reclamante e do paradigma Fulano de tal da silva, deverão receber salários iguais, consoante dicção do artigo 461 e parágrafos da Nova CLT.

Como fundamentação jurídica, têm-se a Súmula 6 do TST que disciplina pormenorizada a equiparação salarial, afastando quaisquer sortes de dúvidas acerca do direito do Reclamante.

Resta claramente demonstrado que o trabalho prestado pelo equiparando e seu paradigma é idêntico, e que tem o mesmo valor, pois operam em máquinas de prensa semelhantes, para mesma empresa, ou seja, para o mesmo empregador o que pode ser comprovado, pela copia da Carteira de Trabalho e também pelos Demonstrativos de Pagamento Mensal, que seguem anexados a esta.

Portanto, observando-se o princípio da isonomia, merece o Reclamante receber o mesmo salário do paradigma Fulano de tal da silva, devendo ser pagos os saldos de salários e os reflexos trabalhistas daí oriundos, posto que pagas apenas com base no salário não equiparado.

PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE

Um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho é o da primazia da realidade. Isto significa que em matéria de trabalho importa o que ocorre na prática, mais do que aquilo que as partes hajam pactuado de forma mais ou menos solene, ou expressa, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle.

Portanto, o princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos. (Américo Pia Rodrigues) (TRT lOaR. – RO 3991/99 – la T. – ReI. Juiz Fernando Américo Veiga Damasceno­ J. 29.03.2000).

Para ratificar a jurisprudência acima, destacamos o entendimento do doutrinador Sergio Pinto Martins, que diz o seguinte:

No Direito do Trabalho os fatos são muito mais importantes do que os documentos. Por exemplo, se um empregado é rotulado de autônomo pelo empregador, possuindo contrato escrito de representação comercial com o último, o que deve ser observado realmente são as condições fáticas que demonstram a existência do contrato de trabalho. Muitas vezes, o empregado assina documentos sem saber o que está assinando.

Em sua admissão, pode assinar todos os papéis possíveis, desde o contrato de trabalho até seu pedido de demissão, daí a possibilidade de serem feitas provas para contrariar os documentos apresentados, que irão evidenciar realmente os fatos ocorridos na relação entre as partes. (Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. Edição. São Paulo: Atlas, 2017, p. 65).

Com isto, percebe-se que no Direito do Trabalho são privilegiados os fatos, a realidade, sobre a forma ou a estrutura empregada.

PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a PROCEDÊNCIA da presente RECLAMALÇAO TRABALHISTA, nos seguintes termos:

a) A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes;

b) Seja equiparado o salário do Reclamante ao do paradigma Fulano da silva, devendo ser pagos as diferenças salariais dos últimos 5 (cinco) anos e os reflexos trabalhistas daí oriundos;

Diferença salarial (DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO)

R$ a calcular

Diferença de Décimo Terceiro Salário Integral (ANO, ANO, ANO, ANO e ANO)

R$ a calcular

Diferença de Férias em dobro (DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO)

R$ a calcular

Diferença de Terço Constitucional em dobro

R$ a calcular

Diferença de Férias em dobro (DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO)

R$ a calcular

Diferença de Terço Constitucional em dobro

R$ a calcular

Diferença de Férias em dobro (DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO)

R$ a calcular

Diferença de Terço Constitucional em dobro

R$ a calcular

Diferença de Férias em dobro (DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO)

R$ a calcular

Diferença de Terço Constitucional em dobro

R$ a calcular

Diferença de Férias (DIA/MÊS/ANO a DIA/MÊS/ANO)

R$ a calcular

Diferença de Terço Constitucional

R$ a calcular

Diferença de FGTS (00/00/0000 a 00/00/0000)

R$ a calcular

TOTAL

R$ a calcular

c) Requer, ainda, a notificação da Reclamada, no endereço constante do preâmbulo desta, para que, querendo, venha responder aos termos da presente Reclamação Trabalhista, que ao final deverá ser julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, com a condenação da mesma no cumprimento das obrigações acima requeridas, acrescidas de juros e correção monetária, honorários advocatícios na base de 15% e outras cominações legais e de estilo.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos e permitidos, notadamente, o depoimento pessoal da Reclamada ou de seu representante legal, pena de confissão e revelia, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos e outras que se fizerem necessárias.

Dá-se a presente reclamação o valor de R$ 000 (REAIS).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Atenção

Dentre as principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, importante destacar sobre a necessária liquidação prévia dos valores pleiteados, considerando a alteração do Art. 840 da CLT, passando a adotar a seguinte redação:

§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

Com isso, tem-se a necessidade de se apresentar os valores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu § 3º:

§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

A importância de uma discriminação minuciosa dos valores pleiteados ganha especial relevância, uma vez que estes valores serão tomados por base para o pagamento das verbas de sucumbência, outra novidade trazida pela reforma trabalhista.

Ação não permitida

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