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[MODELO] Encerramento Contrato de Franquia – Extinção

EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE FRANQUIA

Várias são as causas que acarretam a extinção do contrato de franquia. São elas:

  1. Pelo decurso do prazo estipulado em contrato (meio normal), normalmente acordado pelas partes entre 1 (um) e 5 (cinco) anos de duração. É importante que os contratos prevejam a hipótese de renovação;
  2. Pela condição resolutiva tácita ou expressa;
  3. Pelo distrato ou pela resolução por inexecução voluntária ou involuntária;
  4. Pelo não atendimento do franqueador ao disposto no caput, do art. 4º da Lei n.º 8.955/94, que assim disciplina:

Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

  1. No caso do franqueador prestar informações falsas em sua Circular de Oferta de Franquia;
  2. Pelo ajuste de cláusula que admita a denúncia vazia como causa de resilição contratual.
Ação não permitida

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