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[MODELO] Embargos de Terceiro – Meação de Bens – Gratuidade de Justiça

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF



PROCESSO Nº 00000000



NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, vem, por intermédio de sua advogada infra assinada, com fulcro no art. 1.086 e seguinte do NCPC opor


E M B A R G O S D E T E R C E I R O



em face de FULANO DE TAL, já qualificado na exordial, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos.


Inicialmente afirma não poder arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, eis que pensionista do Ministério do Exército, fazendo jus ao benefício da gratuidade de justiça, de acordo com o art. 8o, e seus parágrafos da Lei 1.060/50 com a redação dada pela Lê 7.510/86.

I – Ingressou o embargado com ação de execução contra FULANO e SICRANO, alegando ser credor da importância de R$ 000 (REAIS) referente à débito decorrente de contrato de locação firmado com a 1a, no qual o 00º era daquela fiador. Por decisão de DIA/MÊS/ANO, foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação cumprido em DIA/MÊS/ANO, ficando a filha da ora Embargante e do fiador SICRANO, BELTRANO, como depositária dos bens relacionados.



II – Segundo a sentença de fls. 00 do primeiro apenso, a linha telefônica 000000 foi excluída da penhora efetuada segundo o auto de fls. 00/00, visto que a titular do direito real de uso daquela linha era a ora Embargante. Conforme se depreende dos outros apensos, outros bens constritos pelo ato judicial foram objeto de embargos de terceiro opostos por FULANA e BELTRANA, proprietárias de outros bens, listados na respectivas peças de bloqueio, gerando a suspensão da execução, sendo certo ainda que embargos dos devedores FULANA e do fiador SICRANO ainda não foram julgados, conforme bem anotado pelo patrono de ambos às fls. 00/00 dos autos principais.



III – Contudo, verifica-se que, casada pela comunhão (legal – em 1959) de bens, sem que haja anuído expressamente na fiança, merece ser ressalvada a sua meação, na forma do art. 1.086, § 3o, do NCPC, incidente sobre os bens ainda não bloqueados nas peças de embargos acostadas aos autos

Ante todo o exposto, é a presente para requerer à V. Exa.:


a) o deferimento da gratuidade de justiça;



b) a citação do embargado para, querendo, dentro do prazo legal, responder aos termos dos presentes Embargos de terceiro;



c) o recebimento dos Embargos, para, ao final, serem julgados procedentes para que seja ressalvada a meação da Embargante em caso de leilão dos bens ainda constritos pelo auto de fls. 00/00 a saber:



– piano;
– aparelho de vídeo-cassete marca TAL;
– aparelho de som marca TAL;
– uma bicicleta ergométrica;
– um aparelho de vídeo-cassete marca TAL;



d) a condenação do embargado nas custas processuais e honorários advocatícios.


Protesta pela produção de toda prova em Direito admitida, em especial o depoimento pessoal da embargada, e oitiva de testemunhas.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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