[MODELO] Embargos de Devedor – Nulidade da Citação – Modelo
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
Nº DA DISTRIB. 0000000
NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, vem, respeitosamente, por sua advogada infra –firmada ( ADVOGADA DATIVA), vem opor os presentes
EMBAGOS DE DEVEDOR
Com fundamento no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995,
à EXECUÇÃO por título Judicial que lhe move
PRELIMINARMENTE
Argúi o EMBARGANTE a NULIDADE DA CITAÇÃO, no processo de conhecimento, com base da falta ou nulidade da citação no processo, como ficará evidenciado iniludivelmente: a diligência citatória foi precária e irregular. Conforme se verifica ás fls. 00, no AVISO DE RECEBIMENTO do ECT consta como DESTINATÁRIO o SR. L ARRUDA, ora EXECUTADO. Entretanto, como se observa no AR devolvido, a assinatura e o nome não é da parte EXECUTADA.
Com base no art. 18 da Lei nº 9.0099, a citação far-se à: por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
Ocorre que, em momento algum a parte EXECUTADA foi citada para contestar o processo de conhecimento, uma vez que já não se encontrava no endereço fornecido às fls. 00. Como podemos observar às fls. 00, o consultório já se encontra instalado no novo endereço desde DIA/MÊS/ANO na Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000 e presente ação foi distribuída na data de DIA/MÊS/ANO e indicou o seguinte endereço : Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000. Até o MANDADO DE PENHORA às fls. 00, saiu no antigo endereço e no AUTO DE PENHORA às fls. 00, o SR. OFICIAL DE JUSTIÇA colocou um asterisco no final da folha informando a mudança de endereço da parte EXECUTADA.
In casu, a falta desse requisito essencial, fulmina o título executado.
Assim, impõe-se, data vênia, a nulidade do presente processo, em razão da inexistência de citação da parte EXECUTADA, que deveria, necessariamente, figurar no pólo passivo da ação.
NO MÉRITO
Esclarece que não é verdade os fatos alegados às fls. 0000, se realmente a parte EXEQÜENTE tivesse freqüentado o consultório da parte EXECUTADA de DIA/MÊS/ANO até DIA/MÊS/ANO, teria informado correto o endereço correto.
Face ao exposto, e protestando por provas documental e oral, espera-se o acolhimento da P R E L I M I N A R de anulação de citação, e, ao final sejam julgados procedentes estes EMBARGOS DE DEVEDOR, condenando ao EMBARGADOS nas custas e honorários advocatícios, na forma do art. 20, parágrafo 1º do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Dá- se o valor da causa de R$ 0000 (Reais).
Pede Deferimento.
ADVOGADO
OAB Nº