Dias
Horas
Min
Seg

[MODELO] Embargos de Declaração – Preenchimento de Omissão

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ____________________ DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)

Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX

(NOME), já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus Advogados, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. decisão, no intuito de SANAR OMISSÃO, pelas razões que seguem, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DA TEMPESTIVIDADE

A r. decisão foi publicada na data de XX/XX/XXXX, iniciando-se o prazo de 5 dias para apresentação do presente recurso em XX/XX/XXXX, e tendo termo final efetivo em XX/XX/XXXX. Dessa forma, o presente recurso é tempestivo.

II – DO CABIMENTO

Sobre o cabimento dos embargos de declaração, se depreende o seguinte comando do art. 1.022 do novo código de processo civil:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III – corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

Salienta-se que os embargos de declaração, além de rápido e simples, tem a função de eliminar eventuais contradições existentes, ou ainda, esclarecer, em qualquer decisão, os pontos obscuros ou completar, em caso de omissão. É o que nos ensina Barbosa Moreira e demonstra-se em jurisprudência:

Na realidade, qualquer decisão judicial comporta embargos de declaração, é incabível que fique sem remédio a obscuridade, a contradição ou a omissão existente no pronunciamento, não raro a comprometer a possibilidade prática de cumpri-lo. Não tem a mínima relevância que se trate de decisão de grau inferior ou superior, proferida em processo de cognição (de procedimento comum ou especial), de execução ou cautelar. Tampouco importa que a decisão seja definitiva ou não, final ou interlocutória. Ainda quando o texto legal, "expressis verbis", a qualifique de "irrecorrível", há de entender-se que o faz com a ressalva concernente aos embargos de declaração.

PROCESSUAL CIVIL – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – PRECEDENTES – 1. Recurso Especial interposto contra V. Acórdão segundo o qual não cabem embargos declaratórios de decisão interlocutória e que não há interrupção do prazo recursal em face da sua interposição contra decisão interlocutória. 2. Até pouco tempo atrás, era discordante a jurisprudência no sentido do cabimento dos embargos de declaração, com predominância de que os aclaratórios só eram cabíveis contra decisões terminativas e proferidas (sentença ou acórdãos), não sendo possível a sua interposição contra decisões interlocutórias e, no âmbito dos Tribunais, em face de decisórios monocráticos. 3. No entanto, após a reforma do CPC, por meio da Lei nº 9.756, de 17.12.1998, D.O.U. De 18.12.1998, esta Casa Julgadora tem admitido o oferecimento de embargos de declaração contra quaisquer decisões, ponham elas fim ou não ao processo. 4. Nessa esteira, a egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de ser cabível a oposição de embargos declaratórios contra quaisquer decisões judiciais, inclusive monocráticas e, uma vez interpostos, interrompem o prazo recursal, não se devendo interpretar de modo literal o art. 535, CPC, vez que atritaria com a sistemática que deriva do próprio ordenamento processual. (ERESP nº 159317/DF, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 26.04.1999) 5. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. 6. Recurso provido.

(STJ – Resp 478459 – RS – 1ª T. – Rel. Min. José Delgado).

Observa-se, portanto, a admissibilidade de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, pois se torna o posicionamento mais coerente. Caso contrário, permitir-se-ia que as partes ficassem inertes perante decisões omissas, obscuras, contraditórias ou que contenham erro material, ou ainda pior, estaríamos diante de uma provável delonga e eternização do processo.

III – DA DECISÃO EMBARGADA

Quanto a OMISSÃO existente, observamos que no dispositivo da sentença, este juízo afirma que não houve qualquer manifestação do Autor quanto ao registro de negativações em seu nome anterior aos autos. Assim, deveria ter adotado a mesma diligência em pagar ou impugnar os protestos

Ora, Exa., nos termos dos incisos III e IV do §1º do art. 489 do CPC, não foram enfrentados todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão e além disso, invocou motivos que poderiam justificar qualquer outra decisão, caracterizando, portanto, a Omissão.

Não se pode dizer que o Autor nada mencionou sobre outra negativação existente, vez que em todas as suas peças, ressaltou a existência da mesma, inclusive, informando que era indevida.

Além disso, a decisão foi genérica, pois, não pode-se que o Autor não adotou a mesma diligência para impugnar o ato, se antes mesmo desse feito, nos autos de nº XXXX, já havia sido deferida uma liminar reconhecendo a ilegitimidade do apontamento e determinando que a outra Empresa procedesse com o cancelamento do apontamento.

A própria Súmula 385 do STJ prevê: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”

Como podemos perceber, a súmula é taxativa: somente não caberá indenização quando existir outra inscrição legitima. Repito, a outra negativação existente era ilegítima, portanto, não se amolda na previsão de que não houve qualquer ofensa à sua imagem.

Portanto, tendo em vista que a outra negativação também era indevida, e somente não havia sido retirada tendo em vista a inação da empresa, requer que V. Exa. receba e conheça os presentes embargos, para sanar a Omissão e exercer o juízo de retratação para julgar procedente o pedido de condenação por danos morais tendo em vista a lesão causada a sua imagem.

VII – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer que V. Exa. receba e conheça os presentes embargos, para corrigir a Omissão e exercer o juízo de retratação para julgar procedente o pedido de condenação por danos morais tendo em vista a lesão causada a sua imagem.

Termos em que,

Pede-se deferimento.

(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).

________________________________________________________

(NOME)

OAB/XX (XXXX)

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos