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[MODELO] Embargos de Declaração – Contradição no Julgado

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Xª Vara – Juizado Especial Federal – da Seção Judiciária do Estado XXXXXXXXXXX,

PROCESSO Nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMBARGANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio da XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Em face de sentença de folhas 74/76, pelos motivos e fundamentos que passa a aduzir:

1. DA TEMPESTIVIDADE

A xxxxxxxxxxxxxxxxxxia Pública da União foi intimada com vista dos autos em 16.07.2016, data que coincidiu com uma sexta-feira.

Logo, o início da contagem do prazo para interposição dos presentes Embargos iniciou no dia útil subseqüente, isto é, dia 19.07.2016 (Segunda-feira), sendo que o lapso para sua interposição finda em 23.07.2016, razão pela qual a presente peça goza do atributo da tempestividade.

2. DO CABIMENTO

Os Embargos de Declaração têm por finalidade a complementação do pronunciamento judicial, a fim de que o mesmo não contenha omissão, obscuridade ou contradição.

Assim dispõe o artigo 48 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei 10.259:

“Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.”

Assim sendo, alegada contradição, interpostos os embargos no prazo legal, os mesmos devem ser recebidos.

3. DA CONTRADIÇÃO.

Entendeu o Insigne Juiz pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido elencado na exordial, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, relativamente às parcelas vencidas, a pagar os valores devidos ao demandante tendo como “termo a quo” a DATA DO EXAME PERICIAL de fl. 49/50 (15.12.2016) e “termo final” o dia da implantação do benefício vindicado.

Percebe-se, neste ponto, que o MM. Juiz concedeu ACERTADAMENTE o benefício em questão ao Embargante, considerando a subsistência da enfermidade incapacitante desde o momento em que fora requerido primeiramente o benefício, até os dias atuais, mantendo-se, neste quadrante, a sua qualidade de segurado.

Vale dizer, para a concessão do BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, este MM. Juiz considerou existente a enfermidade incapacitante durante o lapso temporal entre a data da cessação do auxílio-doença e a data da perícia.

Todavia, para concessão das parcelas de benefício em atraso este MM. Juiz, contraditoriamente, entendeu que não restou comprovada a subsistência da enfermidade incapacitante desde o momento da cessação do benefício.

Vejamos:

Com relação à qualidade de segurado e à carência, registre-se que as mesmas restaram evidenciadas pelo CNIS carreado aos autos pela parte demandante, onde se constatam contribuições previdenciárias efetivadas pelo autor entre março de 2002 e agosto de 2003, no que tange ao período anterior à propositura da ação, e em quantidade superior aos doze meses necessários para concessão do benefício pleiteado, bem como pela concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença entre 08.10.2003 e 31.12.2003, conforme extrato de fl. 62.

No que se refere às parcelas vencidas desde a data da cessação do auxílio-doença, impossível a condenação da autarquia ré, uma vezx que o laudo pericial não fornece elementos capazes de atestar, com exatidão, o momento em que o autor passou a ostentar a situação de incapaz.

Vislumbra-se, portanto, a contraditoriedade.

DE OUTRO LADO, REGISTRE-SE QUE O LAUDO PERICIAL, DATADO DE DEZEMBRO DE 2016, COMPROVA SIM A DATA DE INÍCIO DA DOENÇA EXPRESSAMENTE NO ITEM 5, AFIRMANDO: “INÍCIO HÁ 5 ANOS”.

ORA, SE O LAUDO É DATADO DE DEZEMBRO DE 2016, VISLUMBRA-SE SUBSISTENTE A DOENÇA, PELO MENOS, DESDE DEZEMBRO DE 2003, PERÍODO EM QUE O EMBARGANTE ESTAVA RECEBENDO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, ANTES DA INDEVIDA CESSAÇÃO.

Assim sendo, verifica-se que houve contradição na respeitável decisão, vez que não há encadeamento lógico entre os argumentos utilizados para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez e os usados para fixar o termo inicial das parcelas vencidas.

4. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer o Embargante que os presentes Embargos sejam recebidos e providos a fim de que Vossa Excelência sane a contradição acima identificada, julgando-se a demanda procedente, para condenação à implantação da aposentadoria por invalidez, bem como ao pagamento dos atrasados desde a cessação do benefício, vez que, a qualidade de segurado se manteve durante todo o tempo que o Embargante deixou de receber o benefício, visto que seu estado patológico incapacitante somente se agravou desde a cessação indevida do benefício.

Termos em que pede e espera deferimento.

Teresina – PI, 23 de julho de 2016.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Ação não permitida

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