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[MODELO] Embargos à Execução – Imóveis Penhorados – Decisão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

PROCESSO Nº 2012.800.15162-6/02

S E N T E N Ç A

LÚCIA HELENA DA ROCHA FERREIRA interpôs Embargos à Execução em face de ARTHUR MOREIRA DE SÁ.

Dispensado o relatório, passo a decidir.

A embargante pretende o acolhimento dos embargos à execução, visando a extinção do processo por impenhorabilidade dos bens penhorados.

Assiste razão ao embargante, posto que todos os bens penhorados constantes nos autos de fls. 125/126, guarnecem a residência do executado, e como tal configuram como impenhoráveis, nos termos do art. 1º , parágrafo único da Lei 8.009/90.

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos presentes embargos, e conseqüentemente JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 795 do CPC.

Sem ônus sucumbenciais.

P.R.I.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2004.

Marisa Simões Mattos

Juíza de Direito

Ação não permitida

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